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INPIRPI 2.785NCL 44

A marca KADMUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KADMUS CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E TOMOGRAFIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KADMUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (processo 929266668), depositado em 24/01/2023 por KADMUS CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E TOMOGRAFIA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de saúde;monitoramento remoto de dados médicos p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KADMUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CADMO Clínica Psiquiátrica924325615

    NCL 44 · CADMO CLÍNICA MÉDICA LTDA · registro concedido (RPI 2.705)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da áre…

Texto do despacho — RPI 2.785IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924325615 (CADMO Clínica Psiquiátrica). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca1.433 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.785 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KADMUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929266668?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929266668. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929266668
Marca
KADMUS CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KADMUS CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM E TOMOGRAFIA LTDA — MG
Classe
NCL 44Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de saúde;monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.785
Depósito
24/01/2023
Procurador
Mariel Palma da Silva