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INPIRPI 2.833NCL 16

A marca KADU PRODUTOS NATURAIS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KADU PRODUTOS NATURAIS (processo 932058825), depositado em 27/09/2023 por KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP na classe NCL 16. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Anuário [publicação impressa];Aparelhos manuais para etiquetar;Aparelhos para fazer vinhetas;Artigos para desenhar;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KADU PRODUTOS NATURAIS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KADU824115945
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 931697760 (KADU PRODUTOS ATÉ AQUI NOS AJUDOU O SENHOR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824115945 (KADU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 16 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.940 pedidos de marca na classe NCL 16 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 915. Deste conjunto, 1.130 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KADU PRODUTOS NATURAIS?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932058825?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932058825. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932058825
Marca
KADU PRODUTOS NATURAIS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KADU PRODUTOS NATURAIS EIRELI EPP — SE
Classe
NCL 16Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Anuário [publicação impressa];Aparelhos manuais para etiquetar;Aparelhos para fazer vinhetas;Artigos para desenhar;Cadernos de anotações;Caixas de papel ou papelão;Cartão com imagem e mensagem impressa;Cartão de visita;Coador [filtro] de papel;Elo de papel ou papelão;Embalagens de papel ou papelão para garrafas;Embalagens de papel ou plástico;Embalagens de papel para cremes;Embalagens feitas de celulose regenerada;Enchimento de papel ou papelão;Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Fatura [impressos];Filme plástico para embrulhar;Panfletos;Papel de arroz*;Papel laminado;Papel luminoso;Papel manteiga;Papel marmorizado;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para embalagem;Papel para embrulho;Papel vegetal;Papelão *;Papelão de pasta [polpa] de madeira;Papelão para caixas para chapéus;Publicações impressas;Sacolas de papel ou plástico;Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Tubos de papelão;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
27/09/2023
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages