INPIRPI 2.785NCL 25
A marca KAROLINNA Moda bebê e infantojuvenil foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de COMERCIO DE VESTUÁRIO KAROLINNA KAISER LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KAROLINNA Moda bebê e infantojuvenil (processo 929174054), depositado em 16/01/2023 por COMERCIO DE VESTUÁRIO KAROLINNA KAISER LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2785 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KAROLINNA Moda bebê e infantojuvenil, o despacho aponta uma anterioridade:
- CAROLINA MALHAS TRICOT920557686
Deferimento da petição (RPI 2.875)
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.785, de 21 de maio de 2024, publicou 24.237 despachos em 23.824 processos de marca — 1.433 deles indeferimentos.
- TEAM RUNNING TR923415050
- FARIAS924521287
- TECNIPLAN ENGENHARIA E ENERGIA926901460
- JHS ALIMENTOS926916670
- KOMBATE SAÚDE AMBIENTAL926927060
- KRAV MAGÁ PERDIZES926937707
- PRIMEIROS PASSOS926949730
- SEVEN GLASS STORE926950185
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KAROLINNA Moda bebê e infantojuvenil?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/07/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929174054?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929174054. Esta página reflete a RPI nº 2785, de 21/05/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929174054
- Marca
- KAROLINNA Moda bebê e infantojuvenil
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- COMERCIO DE VESTUÁRIO KAROLINNA KAISER LTDA — RS
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Bonés;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Capuzes [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Cuecas;Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Mantilhas;Meias;Pijamas;Ponchos;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupões de banho;Saias;Sapatos *;Sapatos para esportes *;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Xales;suspensórios [vestuário];Vestuário para bebês e infantojuvenil;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.785
- Depósito
- 16/01/2023
- Procurador
- ADRIANO NEDEL DOS SANTOS