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INPIRPI 2.778NCL 03

A marca KIBELEZA PERFUMARIA foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de KIBELEZA PERFUMARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.873

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIBELEZA PERFUMARIA (processo 928912914), depositado em 13/12/2022 por KIBELEZA PERFUMARIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com pre…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KIBELEZA PERFUMARIA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Kí-Beleza Cosméticos914942522
Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914942522 (Kí-Beleza Cosméticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.792IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.873IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIBELEZA PERFUMARIA?

O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928912914?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928912914. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928912914
Marca
KIBELEZA PERFUMARIA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KIBELEZA PERFUMARIA LTDA — SP
Classe
NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
Depósito
13/12/2022
Procurador
MAURO ANDRÉ INOCENCIO