INPIRPI 2.778NCL 03
A marca KIBELEZA PERFUMARIA foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de KIBELEZA PERFUMARIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.873
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIBELEZA PERFUMARIA (processo 928912914), depositado em 13/12/2022 por KIBELEZA PERFUMARIA LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetona (removedor de esmalte de unhas);Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com pre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KIBELEZA PERFUMARIA, o despacho aponta uma anterioridade:
- Kí-Beleza Cosméticos914942522
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.792IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.873IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca — 1.833 deles indeferimentos.
- EXTRA PLUS910406219
- EXTRA PLUS910406359
- EXTRA PLUS910406405
- JP CONSTRUÇÃO919773621
- SIM CORP920632890
- GRAN CAVE BOSCATO921893930
- CENCON923860134
- CONDOR924043717
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIBELEZA PERFUMARIA?
O recurso do titular foi negado em jan/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928912914?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928912914. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928912914
- Marca
- KIBELEZA PERFUMARIA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KIBELEZA PERFUMARIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Acetona (removedor de esmalte de unhas);Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Cera para depilação;Cílios postiços;Cola para unha artificial;Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleo de amêndoas;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações antiestáticas para uso doméstico;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Removedores de esmalte de unhas;Sabões*;Sabonete antitranspirante para os pés;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.778
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2873)
- Depósito
- 13/12/2022
- Procurador
- MAURO ANDRÉ INOCENCIO