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INPIRPI 2.720NCL 30

A marca KIRIN foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de FUKUHARA HONDA & CIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.817

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KIRIN (processo 923679642), depositado em 22/07/2021 por FUKUHARA HONDA & CIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Algas [condimentos]; arroz japonês; condimentos; curry verde; erva para infusão, exceto medicinal; especiarias; farinha para empanar; gengibre moído; glutamato…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KIRIN, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KIRIN911461655
Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911461655 (KIRIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.730IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  3. RPI 2.812IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  4. RPI 2.817IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KIRIN?

O recurso do titular foi aceito em nov/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 923679642?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 923679642. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
923679642
Marca
KIRIN
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FUKUHARA HONDA & CIA LTDA — SP
Classe
NCL 30Algas [condimentos]; arroz japonês; condimentos; curry verde; erva para infusão, exceto medicinal; especiarias; farinha para empanar; gengibre moído; glutamato monossódico; ketchup; lamen de missô; macarrão; macarrão bifun de arroz; macarrão de arroz; molho de ostras; molho de pimenta; molho de soja; molho de soja orgânico; molho de tomate; molhos [condimentos]; molhos de salada; molhos para massas alimentares; mostarda; pasta de gengibre; pimenta; ramen; refeição à base de noodles; semente de gergelim; temperos; vinagre; vinagre balsâmico; wasabi em pasta; wasabi em pó.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2817)
Depósito
22/07/2021
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados