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INPIRPI 2.720NCL 33

A marca KISLOFF foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de NATAL ZAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.835

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KISLOFF (processo 925616478), depositado em 02/02/2022 por NATAL ZAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA na classe NCL 33. A decisão saiu na RPI nº 2720 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcó…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KISLOFF, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • KISLLA818503424

    GRF 1000 GESTORA DE MARCAS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.884)

  • SLOFF903885115

    D S P INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.840)

  • KISLLA904331741

    NCL 33 · 101 BRASIL INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. · indeferido, com recurso em análise (RPI 2.897)

    Protege: Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas…

Texto do despacho — RPI 2.720IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818503424 (KISLLA), Processo 903885115 (SLOFF) e Processo 904331741 (KISLLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 33 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.791 pedidos de marca na classe NCL 33 cerca de 0,9% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 723. Deste conjunto, 802 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.731IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.806IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.816IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.821IPAS270

    Deferimento da petição

  5. RPI 2.835IPAS400

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.720, de 23 de fevereiro de 2023, publicou 19.182 despachos em 19.026 processos de marca1.217 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.720 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KISLOFF?

O recurso do titular foi aceito em out/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925616478?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925616478. Esta página reflete a RPI nº 2720, de 23/02/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925616478
Marca
KISLOFF
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NATAL ZAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA — SC
Classe
NCL 33Aperitivos *;Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Licores;Sidra;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;bebidas à base de vinho;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.720
Último despacho
IPAS400Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2835)
Depósito
02/02/2022
Procurador
Everton Luis Rossin