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INPIRPI 2.706NCL 35

A marca KLARAH SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de GISLANE SARAH MORA ARAUJO EIRELI - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.

RPI 2.807

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KLARAH SOLAR (processo 924396237), depositado em 24/09/2021 por GISLANE SARAH MORA ARAUJO EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2706 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos r…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KLARAH SOLAR, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CLARA MAKEUP916736750
  • CLARA SHOP904002578

    LUCIANA KARINA PRAMPERO SHIMBATA - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.754)

Texto do despacho — RPI 2.706IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916736750 (CLARA MAKEUP) e Processo 904002578 (CLARA SHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.721IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.791IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.801IPAS158

    Concessão de registro

  4. RPI 2.807IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.706, de 16 de novembro de 2022, publicou 20.774 despachos em 20.665 processos de marca1.037 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.706 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KLARAH SOLAR?

O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924396237?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924396237. Esta página reflete a RPI nº 2706, de 16/11/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924396237
Marca
KLARAH SOLAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GISLANE SARAH MORA ARAUJO EIRELI - ME — CE
Classe
NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Marketing;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.706
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2807)
Depósito
24/09/2021
Procurador
Jean Wellington Monteiro Tinel