INPIRPI 2.706NCL 35
A marca KLARAH SOLAR foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de GISLANE SARAH MORA ARAUJO EIRELI - ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida.
RPI 2.807
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KLARAH SOLAR (processo 924396237), depositado em 24/09/2021 por GISLANE SARAH MORA ARAUJO EIRELI - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2706 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos r…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KLARAH SOLAR, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CLARA MAKEUP916736750
- CLARA SHOP904002578
LUCIANA KARINA PRAMPERO SHIMBATA - ME · Extinção de registro pela caducidade (RPI 2.754)
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.721IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.791IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.801IPAS158
Concessão de registro
RPI 2.807IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.706, de 16 de novembro de 2022, publicou 20.774 despachos em 20.665 processos de marca — 1.037 deles indeferimentos.
- CARSYSTEM MOTO827495188
- SABOR & MINAS PÃO DE QUEIJO901144312
- CASA PLAN arquitetura & design916723348
- CASAPLAN arquitetura & design916723372
- BIOLAPHY920312934
- Uze920472451
- BH FM920678661
- BH FM920678742
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KLARAH SOLAR?
O recurso do titular foi aceito em jul/2024: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 924396237?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924396237. Esta página reflete a RPI nº 2706, de 16/11/2022.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 924396237
- Marca
- KLARAH SOLAR
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- GISLANE SARAH MORA ARAUJO EIRELI - ME — CE
- Classe
- NCL 35Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Marketing;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Representação comercial.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.706
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2807)
- Depósito
- 24/09/2021
- Procurador
- Jean Wellington Monteiro Tinel