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INPIRPI 2.835NCL 42

A marca KODES foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de IDENTIDATA SOLUÇÕES EM MÍDIA LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.847

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KODES (processo 932115195), depositado em 02/10/2023 por IDENTIDATA SOLUÇÕES EM MÍDIA LTDA. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Software como serviço (SaaS) e plataforma computacional como serviço (PaaS) para acesso a conteúdo informativo, jornalístico e editorial; Atualização de softwar…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KODES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MD CODES INSTITUTE919060803
  • EVERY CODES924625945

    NCL 42 · EVERY CODES TECH SOLUTION LTDA · registro concedido (RPI 2.710)

    Protege: Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;

Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919060803 (MD CODES INSTITUTE) e Processo 924625945 (EVERY CODES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.846IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.847IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca974 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.835 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KODES?

O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932115195?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932115195. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932115195
Marca
KODES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IDENTIDATA SOLUÇÕES EM MÍDIA LTDA. — SP
Classe
NCL 42Software como serviço (SaaS) e plataforma computacional como serviço (PaaS) para acesso a conteúdo informativo, jornalístico e editorial; Atualização de software de computador; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software e plataformas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line; Software como serviço [saas]; Plataforma computacional como serviço (PaaS); Desenvolvimento de softwares e plataformas para acesso a redes e protocolos blockchain; Desenvolvimento de redes e servidores para o processamento de transações de ativos digitais via blockchain; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.835
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2847)
Depósito
02/10/2023
Procurador
BAPTISTA LUZ ADVOGADOS