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INPIRPI 2.782NCL 35

A marca KOMFORTA foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de KOMFORTA COMERCIAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.881

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KOMFORTA (processo 928951456), depositado em 15/12/2022 por KOMFORTA COMERCIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KOMFORTA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • COMFORT903459051
  • KOMFORT HOUSE910818010
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903459051 (COMFORT) e Processo 910818010 (KOMFORT HOUSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.795IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.879IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.881IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KOMFORTA?

O recurso do titular foi aceito em mar/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928951456?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928951456. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928951456
Marca
KOMFORTA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KOMFORTA COMERCIAL LTDA — SP
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana; Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais; Comércio (através de qualquer meio) de bengalas; Comércio (através de qualquer meio) de cadeiras de massagem; Comércio (através de qualquer meio) de colchão pneumático; Comércio (através de qualquer meio) de massageadores elétricos; Comércio (através de qualquer meio) de palmilha; Comércio (através de qualquer meio) de palmilha ortopédica de gel; Comércio (através de qualquer meio) de palmilha ortopédica; Comércio (através de qualquer meio) de purificador de ar; Comércio (através de qualquer meio) de umidificador elétrico; Comércio (através de qualquer meio) de cortinas; Comércio (através de qualquer meio) de travesseiro; Comércio (através de qualquer meio) de quadros; Comércio (através de qualquer meio) de itens decorativos; Comércio (através de qualquer meio) de itens de jardim, piscina; Comércio (através de qualquer meio) de colonias; Comércio (através de qualquer meio) de massageadores; Comércio (através de qualquer meio) de incensos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração em geral; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para meditação; Comércio (através de qualquer meio) de sofas e poltronas; Comércio (através de qualquer meio) de sementes; Comércio (através de qualquer meio) de chás; Comércio (através de qualquer meio) de protetores de pé e joelhos; Comércio (através de qualquer meio) de pedras e cristais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2881)
Depósito
15/12/2022
Procurador
123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA