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INPIRPI 2.818NCL 35

A marca KS AGROFERRAGENS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KS AGROFERRAGENS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em nov/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KS AGROFERRAGENS (processo 931102693), depositado em 11/07/2023 por KS AGROFERRAGENS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KS AGROFERRAGENS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • KS INTERGROUP909990131
  • KS923569049
  • KS ARTEFATOS DE CIMENTO929916611

    NCL 35 · KS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.839)

    Protege: Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; Comércio varejista de materiais de construç…

Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926780239 (KS TOOLS) e 927190575 (KS FERRAMENTAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909990131 (KS INTERGROUP), Processo 923569049 (KS) e Processo 929916611 (KS ARTEFATOS DE CIMENTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.863IPAS271

    Indeferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KS AGROFERRAGENS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931102693?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931102693. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931102693
Marca
KS AGROFERRAGENS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KS AGROFERRAGENS LTDA — RO
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de construções transportáveis não metálicas;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de materiais metálicos para vias férreas;Comércio [através de qualquer meio] de metais comuns e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de monumentos não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de tubos rígidos não metálicos para a construção;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Último despacho
IPAS271Indeferimento da petição (RPI 2863)
Depósito
11/07/2023
Procurador
Aliança Marcas e Patentes