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INPIRPI 2.840NCL 35

A marca KTI DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KTI DO BRASIL (processo 932556698), depositado em 09/11/2023 por KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KTI DO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • KTI901839760

    NCL 35 · KTI TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.713)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraç…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901839760 (KTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KTI DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932556698?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932556698. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932556698
Marca
KTI DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Anúncio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Gestão de franquia;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2858)
Depósito
09/11/2023
Procurador
gabriela de barros torres