INPIRPI 2.840NCL 35
A marca KTI DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KTI DO BRASIL (processo 932556698), depositado em 09/11/2023 por KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KTI DO BRASIL, o despacho aponta uma anterioridade:
- KTI901839760
NCL 35 · KTI TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.713)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeraç…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.858IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KTI DO BRASIL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932556698?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932556698. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932556698
- Marca
- KTI DO BRASIL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA. — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Anúncio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de engates de máquinas e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres];Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de linóleo [piso em manta];Comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias adesivas destinadas à indústria;Gestão de franquia;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2858)
- Depósito
- 09/11/2023
- Procurador
- gabriela de barros torres