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INPIRPI 2.840NCL 37

A marca KTI DO BRASIL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em out/2025.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KTI DO BRASIL (processo 932556973), depositado em 09/11/2023 por KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA. na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em con…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KTI DO BRASIL, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • K T I006491227

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

  • KTI006491235

    Deferimento da petição (RPI 2.710)

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006491227 (K T I) e Processo 006491235 (KTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.858IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KTI DO BRASIL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932556973?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932556973. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932556973
Marca
KTI DO BRASIL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KTI-PLERSCH DO BRASIL TECNOLOGIA DE RESFRIAMENTO LTDA. — SP
Classe
NCL 37Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Automação industrial [instalação e manutenção de máquinas];Conserto de bomba;Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Conservação e manutenção de container;Construção e reparação de obra civil;Consultoria na área de construção civil;Impermeabilização em obra civil;Instalação de cabos;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo de aparelhos elétricos;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Instalação, manutenção e reparo de máquinas e equipamentos de escritório;Recondicionamento de máquinas desgastadas ou parcialmente destruídas;Serviços de eletricistas;Supervisão de trabalhos de construção civil;Supressão de interferência em aparelhos elétricos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2858)
Depósito
09/11/2023
Procurador
gabriela de barros torres