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INPIRPI 2.840NCL 43

A marca KURA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de KURA BY CAMILA YUNES ART ADVISING CULTURAL LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca KURA (processo 932431615), depositado em 27/10/2023 por KURA BY CAMILA YUNES ART ADVISING CULTURAL LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de KURA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • Kurâ Izakaya Contemporâneo916850200
  • Kurâ Izakaya Contemporâneo916803090
Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 931086639, KURA K POR KAUÊ FUOCO.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916850200 (Kurâ Izakaya Contemporâneo) e Processo 916803090 (Kurâ Izakaya Contemporâneo). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 43 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 17.862 pedidos de marca na classe NCL 43 cerca de 5,6% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.273. Deste conjunto, 4.945 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca KURA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932431615?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932431615. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932431615
Marca
KURA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
KURA BY CAMILA YUNES ART ADVISING CULTURAL LTDA — SP
Classe
NCL 43Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante; Cyber café [fornecimento de comida e bebida]; Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas]; Serviços de lanchonetes; Serviços de personal chef; Serviços de restaurantes.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Depósito
27/10/2023
Procurador
não constituído