INPIRPI 2.759NCL 11
A marca Laifen foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de C.W ADMINISTRACAO DE BENS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Laifen (processo 928027767), depositado em 15/09/2022 por C.W ADMINISTRACAO DE BENS LTDA na classe NCL 11. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para banhos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Laifen, o despacho aponta uma anterioridade:
- LAIFEN927636565
NCL 11 · Deferimento da petição (RPI 2.779)
Protege: Acessórios para banhos;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos e máquinas para purifica…
A classe NCL 11 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.330 pedidos de marca na classe NCL 11 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 464. Deste conjunto, 552 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Laifen?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928027767?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928027767. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928027767
- Marca
- Laifen
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- C.W ADMINISTRACAO DE BENS LTDA — SP
- Classe
- NCL 11Acessórios para banhos;Agasalhos [regalo] de pés, aquecidos eletricamente;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para esquentar cola;Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos secadores;Aquecedores de mão alimentados por USB;Aquecedores de xícara alimentados por USB;Aquecedores para banho;Base de abajur;Bolsas de água quente;Capacete aquecedor para ondulação do cabelo;Chaleiras elétricas;Desumidificadores;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esterilizadores;Evaporadores;Exaustor elétrico de uso doméstico;Fogareiro elétrico;Fritadeiras a ar;Holofote;Iluminação de teto;Instalações de aquecimento;Instalações para purificação de água;Lâmpada incandescente;Lâmpadas;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas para manicures;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de fumaça;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Purificador de água para uso doméstico;Refletores de lâmpadas;Sanduicheira [aparelho elétrico];Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Tubos luminosos para iluminação;Umidificadores de ar;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vaporizadores faciais [saunas];Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;Vidros para luminárias;camas de bronzeamento;canecas aquecidas eletricamente;máquinas de café com purificadores de água;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Depósito
- 15/09/2022
- Procurador
- Lucas Andriolli Mianuti