INPIRPI 2.835NCL 35
A marca lanaki foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PROMAIS COSMETICOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928340732
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
14/10/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928340732 é depositado por PROMAIS COSMETICOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.835
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca lanaki (processo 928340732), depositado em 14/10/2022 por PROMAIS COSMETICOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2835 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoçã…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra lanaki, uma anterioridade:
- LANAK JEANS925423998
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.727)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;
Texto do despacho — RPI 2.835IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925423998 (LANAK JEANS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.835, de 6 de maio de 2025, publicou 23.198 despachos em 23.008 processos de marca — 974 deles indeferimentos.
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928004953
- ESTAR BEM ALIMENTOS CONSCIENTES928005534
- FINESSE DECOR CORTINAS E PERSIANAS928038700
- CORPAL ARMAZÉNS GERAIS928150224
- GRUPO REDE CONSULTORIA E CONTABILIDADE928189082
- TheComp Informática928246280
- RC CONCRETTO CONSTRUTORA928298663
- biguá928300161
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca lanaki?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 05/07/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928340732?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928340732. Esta página reflete a RPI nº 2835, de 06/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928340732
- Marca
- lanaki
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PROMAIS COSMETICOS LTDA — SC
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.835
- Depósito
- 14/10/2022
- Procurador
- não constituído