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INPIRPI 2.782NCL 35

A marca LE CADEAU foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CURTUME CASA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LE CADEAU (processo 928889696), depositado em 08/12/2022 por CURTUME CASA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LE CADEAU, o despacho aponta uma anterioridade:

  • BEAU CADEAU920457037
Texto do despacho — RPI 2.782IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920457037 (BEAU CADEAU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca1.483 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.782 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LE CADEAU?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928889696?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928889696. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928889696
Marca
LE CADEAU
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CURTUME CASA LTDA. — PR
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro em bruto ou semiprocessado; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de couro com tingimento; Comércio (através de qualquer meio) de couro com pintura; Comércio (através de qualquer meio) de caixas decorativas revestidas em couro ou produzidas através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração de interiores revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de móveis revestidos em couro; Comércio (através de qualquer meio) de material de papelaria e escritório revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do mobiliário revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de couro com corte a laser; Comércio (através de qualquer meio) de couro estampado e bordado; Comércio (através de qualquer meio) de tapetes de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tapetes confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas confeccionadas em couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas confeccionadas de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas de couro para animais, de laços e enfeites de couro para animais, coleiras de couro para animais, guias de couro para animais, etiquetas de identificação de couro para animais; Informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet (e-commerce).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.782
Depósito
08/12/2022
Procurador
Kelly Cristina de Souza