INPIRPI 2.782NCL 35
A marca LE CADEAU foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CURTUME CASA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LE CADEAU (processo 928889696), depositado em 08/12/2022 por CURTUME CASA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LE CADEAU, o despacho aponta uma anterioridade:
- BEAU CADEAU920457037
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LE CADEAU?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928889696?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928889696. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928889696
- Marca
- LE CADEAU
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CURTUME CASA LTDA. — PR
- Classe
- NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de couro em bruto ou semiprocessado; Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas; Comércio (através de qualquer meio) de couro com tingimento; Comércio (através de qualquer meio) de couro com pintura; Comércio (através de qualquer meio) de caixas decorativas revestidas em couro ou produzidas através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para decoração de interiores revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de móveis revestidos em couro; Comércio (através de qualquer meio) de material de papelaria e escritório revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do mobiliário revestidos em couro ou produzidos através de outras matérias-primas; Comércio (através de qualquer meio) de couro com corte a laser; Comércio (através de qualquer meio) de couro estampado e bordado; Comércio (através de qualquer meio) de tapetes de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de tapetes confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas confeccionadas em couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas confeccionadas de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de roupas de couro para animais, de laços e enfeites de couro para animais, coleiras de couro para animais, guias de couro para animais, etiquetas de identificação de couro para animais; Informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet (e-commerce).;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Depósito
- 08/12/2022
- Procurador
- Kelly Cristina de Souza