INPIRPI 2.836NCL 25
A marca le cheval foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de HGM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.847
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca le cheval (processo 931075041), depositado em 07/07/2023 por HGM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2836 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Band…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de le cheval, o despacho aponta uma anterioridade:
- PETIT CHEVAL913836001
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.847IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.836, de 13 de maio de 2025, publicou 23.455 despachos em 23.280 processos de marca — 1.018 deles indeferimentos.
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS LTDA928333540
- PASSAPORTE DIGITAL PLUS928334805
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335020
- SUPER CORDEIRO PREMIUM928335283
- Infob Cloud928335453
- HOSCH928337413
- La Favorita928338169
- COMET TRADING S.A928338347
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca le cheval?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 931075041?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931075041. Esta página reflete a RPI nº 2836, de 13/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931075041
- Marca
- le cheval
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- HGM INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 25Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biqueiras para calçados;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Bolsos para roupas;Boné;Bonés;Bota para operário;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calça para equitação;Calçado esportivo;Calçado para uso profissional;Calçados de madeira;Calçados para snowboarding;Calçados*;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Canos de botas;Capuzes [vestuário];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Chuteiras;Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Colarinhos postiços;Coletes;Coletes para pesca;Coturno;Cravo para chuteira;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Farda;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gáspeas para sapatos;Gorros;Gravatas;Luvas [vestuário];Luvas de ciclismo;Luvas de esqui;Luvas para dirigir;Luvas sem dedos;Luvas térmicas para dispositivos com tela de toque;Malhas [vestuário];Máscaras para dormir;Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Palas de boné;Roupões de banho;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Solado não ortopédico;Solas para calçados;Sungas;Ternos;Uniformes;Vestuário *;Vestuário confeccionado;Vestuário de látex;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.836
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2847)
- Depósito
- 07/07/2023
- Procurador
- José Naves de Lacerda Júnior