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INPIRPI 2.778NCL 42

A marca LEMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEMA (processo 928860302), depositado em 06/12/2022 por LEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2778 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementa…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEMA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MJ LEMA904464318

    MJ LEMA - TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA ME · Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência (RPI 2.853)

Texto do despacho — RPI 2.778IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904464318 (MJ LEMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.778, de 2 de abril de 2024, publicou 25.457 despachos em 25.315 processos de marca1.833 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.778 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/06/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928860302?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928860302. Esta página reflete a RPI nº 2778, de 02/04/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928860302
Marca
LEMA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LEMA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. — SP
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de software de computador;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em software de computador;Consultoria tecnológica;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Elaboração [concepção] de software de computador;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de encriptação de dados;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de engenharia de software para processamento de dados;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.778
Depósito
06/12/2022
Procurador
RENAN PEREIRA DOS SANTOS