INPIRPI 2.838NCL 12
A marca LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de YING MIN - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS (processo 932432379), depositado em 27/10/2023 por YING MIN - ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedo…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, o despacho aponta uma anterioridade:
- LENSO828807124
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932432379?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932432379. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932432379
- Marca
- LENZZO ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- YING MIN - ME — SC
- Classe
- NCL 12Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Apoios de cabeça para assentos de veículos;Arneses de segurança para assentos de veículos;Aros para rodas de veículos;Banco para veículo;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Bielas para veículos terrestres, exceto peças de motores;Bombas de ar [acessórios de veículos];Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Câmara-de-ar para ciclo;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Campainhas para guidões de veículos;Capas de assento para veículos;Capas para bancos de motos;Capas para estepes;Capas para volantes de veículos;Capota para veículo;Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Circuitos hidráulicos para veículos;Clipes de mangueira [partes de veículos];Comando de veículo;Controles [joysticks] para veículos;Conversor de torque para veículos terrestres;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Elos de ligação [parte de veículos];Embreagens para veículos terrestres;Engates para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos elétricos para regulagem de retrovisores [partes de veículo];Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicleta;Estribos de motocicletas;Estribos de veículos;Estronca, parte de veículo [pau que sustenta o cabeçalho do carro e impede que este, quando se retira a carga, encoste no chão];Faixa refletidora própria para carroceria de veículos;Filtro de óleo e combustível para veículo;Freios para veículos;Interruptor para farol e seta para veículo;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Manchões radiais [parte de veículo];Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Pinos para travar capôs de veículos;Pneus;Pneus de automóvel;Pneus para rodas de veículo;Porcas para rodas de veículos;Porta-bagagem para veículos;Porta-copos para veículos;Redes porta-bagagem para veículos;Remendos adesivos para consertar câmaras de ar;Retrovisores laterais para veículos;Rodas de veículo;Rodas livres para veículos terrestres;Rolamentos [peças de veículos];Sapatas de freio para veículos;Side cars;Sistemas de segurança para veículos;Spoilers de fibra e plástico para automóveis;Spoilers para veículos;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tampões de choque [material ferroviário rodante];Teto solar para automóvel;Tirantes de união [parte de veículos];Turbinas para veículos terrestres;Vidro para veículo;Volantes para veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 27/10/2023
- Procurador
- Rogério de Souza