INPIRPI 2.840NCL 05
A marca LEON foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LEON COMERCIO DE ENCAPSULADOS, COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA: a marca colide com 5 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LEON (processo 932596240), depositado em 13/11/2023 por LEON COMERCIO DE ENCAPSULADOS, COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Suplementos alimentares minerais, Suplementos alimentares para seres humanos, Suplementos nutricionais, Preparados, complementos e suplementos alimentares à bas…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LEON, o despacho aponta 5 anterioridades:
- LEO810895986
Deferimento da petição (RPI 2.826)
- LEO840208979
NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.841)
Protege: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÍNICA, DE CÂNCER E DE DISFUNÇÕES DERMATOLÓGICAS, HE…
- LEO813703573
- LEO902977644
NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.770)
Protege: Preparações farmacêuticas;
- LEO840208944
NCL 05 · Deferimento da petição (RPI 2.841)
Protege: PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE CERATOSE ACTÍNICA, DE CÂNCER E DE DISFUNÇÕES DERMATOLÓGICAS, HE…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LEON?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/08/2025. O despacho cita 5 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932596240?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932596240. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932596240
- Marca
- LEON
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LEON COMERCIO DE ENCAPSULADOS, COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Suplementos alimentares minerais, Suplementos alimentares para seres humanos, Suplementos nutricionais, Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína, Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal], Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal, Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético, Suplementos alimentares minerais.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Depósito
- 13/11/2023
- Procurador
- ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.