INPIRPI 2.759NCL 12
A marca LESTE foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP: a marca colide com 8 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.855
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LESTE (processo 928010619), depositado em 14/09/2022 por LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terr…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LESTE, o despacho aponta 8 anterioridades:
- SAVOY LESTE820515736
NCL 12 · LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)
Protege: ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS [SUSPENSÃO], APOIO…
- ASA - AUTO SHOW LESTE820978299
- AUTO LESTE819593877
- AUTO LESTE820773980
- AUTO LESTE821411268
NCL 12 · LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.757)
Protege: AIR BAG (INLG.) [DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS] / ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS / AMORTECEDORES…
- GRAN LESTE817904794
GRANDAY AUTOMOTORES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.895)
- AUTO LESTE ARICANDUVA819745090
- BRASILESTE915279975
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.771IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.855IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca — 1.736 deles indeferimentos.
- CASAFER918897300
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866445
- RS REINSURANCE SOLUTIONS921866496
- FUTUROS JUMBOS923734643
- COLÉGIO ÁGAPE AGP924948493
- SELF925323764
- FIZZY PURPLE PUNCH925389854
- TRIPTO925404179
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LESTE?
O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928010619?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928010619. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928010619
- Marca
- LESTE
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP — SP
- Classe
- NCL 12Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Bloqueador de automóveis [segurança];Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara de ar para ciclo;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de veículos;Estribos para motocicletas;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Porcas para rodas de veículos;Pregos para pneus;Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Rodas de veículo;Selins para motocicletas;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tampões de choque [material ferroviário rodante];Teto solar para automóvel;Volantes para veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.759
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
- Depósito
- 14/09/2022
- Procurador
- Juliana de Moraes Carvalho Mello