tatupi

INPIRPI 2.759NCL 12

A marca LESTE foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP: a marca colide com 8 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928010619
Classe
NCL 12
Última movimentação
· RPI 2.855

A história do processo

  1. 14/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928010619 é depositado por LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP na classe NCL 12.

  2. RPI 2.759

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LESTE (processo 928010619), depositado em 14/09/2022 por LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LESTE, 8 anterioridades:

    • SAVOY LESTE820515736

      NCL 12 · LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.765)

      Protege: ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS, AMORTECEDORES PARA AUTOMÓVEIS, AMORTECEDORES PARA VEÍCULOS [SUSPENSÃO], APOIO…

    • ASA - AUTO SHOW LESTE820978299
    • AUTO LESTE819593877
    • AUTO LESTE820773980
    • AUTO LESTE821411268

      NCL 12 · LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.757)

      Protege: AIR BAG (INLG.) [DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PARA AUTOMÓVEIS] / ALARME ANTI-ROUBO PARA VEÍCULOS / AMORTECEDORES…

    • GRAN LESTE817904794

      GRANDAY AUTOMOTORES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.895)

    • AUTO LESTE ARICANDUVA819745090
    • BRASILESTE915279975
    Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820515736 (SAVOY LESTE), Processo 820978299 (ASA - AUTO SHOW LESTE), Processo 819593877 (AUTO LESTE), Processo 820773980 (AUTO LESTE), Processo 821411268 (AUTO LESTE), Processo 817904794 (GRAN LESTE), Processo 819745090 (AUTO LESTE ARICANDUVA) e Processo 915279975 (BRASILESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 12 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.459 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 893. Deste conjunto, 945 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.771

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.855

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.855

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LESTE?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 8 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928010619?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928010619. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928010619
Marca
LESTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LESTE COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA - EPP — SP
Classe
NCL 12Airbag [dispositivos de segurança para automóveis];Alarme antirroubo para veículos;Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedor de vidraça de veículo;Amortecedores para automóveis;Amortecedores para suspensão de veículos;Anéis de eixos de roda;Aros para rodas de veículos;Bloqueador de automóveis [segurança];Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Buzinas para veículos;Cabos de embreagem para automóveis;Caixas de câmbio para veículos terrestres;Calotas das rodas;Câmara de ar para ciclo;Câmara tipo mousse para pneus;Câmaras de ar para pneu de bicicletas;Câmaras de ar para pneumáticos;Câmbio [componente de veículo];Cestas adaptadas para motocicletas;Chassi de automóvel;Chassi de veículo;Chassi de veículos;Ciclos e ciclomotores [veículos];Cintos de segurança para assentos de veículos;Cinzeiros para automóveis;Correia de transmissão para veículo;Corrente para veículo;Correntes antiderrapantes;Correntes de ciclos e ciclomotores [veículos];Correntes de comando para veículos terrestres;Correntes de transmissão para veículos terrestres;Correntes para motocicletas;Coxim de motor para veículos terrestres;Discos de freio para veículos;Dispositivo de vedação para veículo;Dispositivos antiderrapantes para pneus de veículos;Dispositivos antiofuscantes para veículos *;Dispositivos antirreflexo para veículos*;Dispositivos antirroubo para veículos;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Eixos para veículos;Embreagens para veículos terrestres;Engrenagem para veículos terrestres;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Engrenagens para ciclos e ciclomotores [veículos];Espelho para veículo;Espelhos retrovisores;Esticadores de raio para rodas;Estofamentos para veículos;Estribos de bicicletas, ciclos e ciclomotores [veículos];Estribos de veículos;Estribos para motocicletas;Freios de ciclos e ciclomotores [veículos];Freios para veículos;Janelas para veículos;Limpadores de faróis;Limpadores de para-brisa;Lonas de freio para veículos;Lonas para pneumáticos;Luzes direcionais para veículos;Molas de suspensão para veículos;Molas para travas de segurança do capô do automóvel;Monociclos elétricos, com direção baseada no autoequilíbrio;Motocicletas;Motores de motocicleta;Motores de propulsão para veículos terrestres;Motores elétricos para veículos terrestres;Para-brisas;Para-choques de veículos;Para-choques para automóveis;Para-lamas;Para-lamas de ciclos e ciclomotores [veículos];Para-sóis adaptados para automóveis;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Peças de borracha para reparo de pneus com ou sem câmara;Pinos para travar capôs de veículos;Porcas para rodas de veículos;Pregos para pneus;Quadros de motocicleta;Raios para rodas de veículos;Rodas de veículo;Selins para motocicletas;Tambores de freio [parte de veículos];Tampas para tanques de combustível de veículos;Tampões de choque [material ferroviário rodante];Teto solar para automóvel;Volantes para veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
Depósito
14/09/2022
Procurador
Juliana de Moraes Carvalho Mello