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INPIRPI 2.907NCL 05

A marca LETT foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de REDE LIDER FARMA LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938743104
Classe
NCL 05
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 11/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938743104 é depositado por REDE LIDER FARMA LTDA ME na classe NCL 05.

  2. RPI 2.907

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LETT (processo 938743104), depositado em 11/04/2025 por REDE LIDER FARMA LTDA ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2907 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de us…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LETT, uma anterioridade:

    • LET900591528
    Texto do despacho — RPI 2.907IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900591528 (LET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    40dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 21/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 21/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.907, de 22 de setembro de 2026, publicou 37.588 despachos em 37.393 processos de marca — 2.127 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.907 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LETT?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 21/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938743104?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938743104. Esta página reflete a RPI nº 2907, de 22/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938743104
Marca
LETT
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
REDE LIDER FARMA LTDA ME — SC
Classe
NCL 05Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Alcaçuz para uso farmacêutico;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Aldeídos para uso farmacêutico;Alginatos para uso farmacêutico;Algodão para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Bálsamo de gurjun para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Bromo para uso farmacêutico;Cânfora para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Curativos medicinais;Digestivos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Extratos de lúpulo para uso farmacêutico;Flores de enxofre para uso farmacêutico;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Hormônios para uso medicinal;Infusões medicinais;Iodo para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Magnésia para uso farmacêutico;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Medicamentos soroterápicos;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pectina para uso farmacêutico;Pomadas para uso medicinal;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químico-farmacêuticas;Produtos farmacêuticos;Própolis para fins farmacêuticos;Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Terebintina para uso farmacêutico;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.907
Depósito
11/04/2025
Procurador
Everton Luis Rossin