INPIRPI 2.752NCL 30
A marca LIDERANÇA AGRO foi indeferida. O recurso foi aceito.
O INPI negou o pedido de registro de LIDERANÇA AGRÍCOLA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
Andamento
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida.
RPI 2.849
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIDERANÇA AGRO (processo 927688565), depositado em 17/08/2022 por LIDERANÇA AGRÍCOLA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2752 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dieté…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIDERANÇA AGRO, o despacho aponta 2 anterioridades:
- ARROZ LIDERANÇA901338486
- LIDERANÇA902562509
NCL 30 · CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.707)
Protege: Massas alimentares;Açúcar *;Floco de cereal;Massas [alimentares];Sal de cozinha;Macarrão;Massa para bolo;Farin…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.763IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.843IPAS237
O recurso foi aceito: a marca foi deferida.
RPI 2.849IPAS158
Concessão de registro
O que acontece agora
Deferido ainda não é registrado
A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.
É o passo em que mais marca aprovada se perde
Na mesma edição
A RPI nº 2.752, de 3 de outubro de 2023, publicou 31.923 despachos em 31.736 processos de marca — 1.692 deles indeferimentos.
- TOQUE E RETOQUE901128554
- TR TOQUE & RETOQUE901128627
- CACAO CONFEITARIA SAUDÁVEL919922589
- Bee.ZZ922746516
- Pharus Tecnologia da Informação923951938
- PORTO DI VINO924632283
- TCL CRISTOFOLINI MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS924786345
- TERRA MADRE PESQUISA AGRONÔMICA924840315
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIDERANÇA AGRO?
O recurso do titular foi aceito em jul/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 927688565?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 927688565. Esta página reflete a RPI nº 2752, de 03/10/2023.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 927688565
- Marca
- LIDERANÇA AGRO
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIDERANÇA AGRÍCOLA LTDA — MG
- Classe
- NCL 30Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos à base de aveia;Amido para uso alimentar;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Doce de cacau;Doce de leite;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glúten preparado para fins alimentares;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Mel;Melaço para uso alimentar;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Picolés;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pimentão [temperos];Própole*;Própolis*;Sorvetes;canjica;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.752
- Último despacho
- IPAS158 — Concessão de registro (RPI 2849)
- Depósito
- 17/08/2022
- Procurador
- JULIANA CAMPOS ALVES