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INPIRPI 2.760NCL 38

A marca LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928052435
Classe
NCL 38
Última movimentação
· RPI 2.855

A história do processo

  1. 19/09/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928052435 é depositado por LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 38.

  2. RPI 2.760

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS (processo 928052435), depositado em 19/09/2022 por LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2760 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Comunicação por rádio;Provimento de informações sobre telecomunicações;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de telechamadas [rádio, telefo…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS, 3 anterioridades:

    • RÁDIO LIDERANÇA SAT900018097

      Deferimento da petição (RPI 2.826)

    • RÁDIO LIDERANÇA 89,9 FM827489757

      Deferimento da petição (RPI 2.826)

    • RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA900018178

      Deferimento da petição (RPI 2.826)

    Texto do despacho — RPI 2.760IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 927087251, LIDERANÇA SERVIÇOS; nº 926394363, REDE LIDERANÇA SAT. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900018097 (RÁDIO LIDERANÇA SAT), Processo 827489757 (RÁDIO LIDERANÇA 89,9 FM) e Processo 900018178 (RÁDIO LIDERANÇA FM FORTALEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 38 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.918 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.242. Deste conjunto, 1.578 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.772

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.855

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.855

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.760, de 28 de novembro de 2023, publicou 24.815 despachos em 24.684 processos de marca1.487 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.760 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS?

O recurso do titular foi negado em set/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928052435?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928052435. Esta página reflete a RPI nº 2760, de 28/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928052435
Marca
LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LIDERANÇA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS LTDA — MG
Classe
NCL 38Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Comunicação por rádio;Provimento de informações sobre telecomunicações;Radiocomunicação;Radiodifusão;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão];Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Serviços de telefonia;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Telemetria;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de telegramas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.760
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2855)
Depósito
19/09/2022
Procurador
REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES