INPIRPI 2.787NCL 14
A marca Limeira Design Acessórios foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LIMEIRA DESIGN FOLHEADOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Limeira Design Acessórios (processo 929324463), depositado em 31/01/2023 por LIMEIRA DESIGN FOLHEADOS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2787 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Limeira Design Acessórios, o despacho aponta 2 anterioridades:
- PRATA LIMEIRA922002088
- ALÔ Limeira !909533784
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.787, de 4 de junho de 2024, publicou 14.872 despachos em 14.806 processos de marca — 600 deles indeferimentos.
- MD CODES L1 L2 L3 L4 L5 L6 L7 L8 F1 F2 F3 T1 T2 E3 E2 E1 G2 M1 M2 M3916751538
- MSM MINERAÇÃO SERRA DA MOEDA917282426
- Nativa Prime Empório Natural917696735
- BWT924441232
- ESCOLA TÉCNICA MALTA924517026
- INTER926811223
- ESCOLA INTEGRAR BERÇÁRIO E ED. INFANTIL927103990
- ANA MARIÁ SEMIJOIAS927104520
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Limeira Design Acessórios?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 03/08/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 929324463?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929324463. Esta página reflete a RPI nº 2787, de 04/06/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929324463
- Marca
- Limeira Design Acessórios
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LIMEIRA DESIGN FOLHEADOS LTDA — MT
- Classe
- NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Emblemas de metal precioso;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Medalhões [joias e bijuterias];Ouro, não trabalhado ou batido;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Ródio;Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];biojoias;brincos de capim dourado;turmalina paraíba [pedras preciosas].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.787
- Depósito
- 31/01/2023
- Procurador
- Vagno Sena Costa