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INPIRPI 2.840NCL 29

A marca LINA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LINA (processo 932526543), depositado em 07/11/2023 por PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alimentos à base de peixe;Caldo de peixe para cozinha;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Creme de leite;Extratos de carne;Frutas congeladas;Fru…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LINA, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LINA821479563

    NCL 29 · PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.801)

    Protege: GORDURAS E ÓLEOS COMESTÍVEIS.;

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821479563 (LINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.852IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.857IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LINA?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932526543?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932526543. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932526543
Marca
LINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA — SP
Classe
NCL 29Alimentos à base de peixe;Caldo de peixe para cozinha;Carne;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Creme de leite;Extratos de carne;Frutas congeladas;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Laticínios;Leite;Leite condensado;Molhos de carne;Nata [laticínios];Óleo de soja para alimentação;Óleos para uso alimentar;Ovos *;Pasta de frutas prensadas;Pastas de geleia de fruta;Patê de peixe;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Peixe enlatado;Polpas de frutas;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2857)
Depósito
07/11/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.