INPIRPI 2.840NCL 30
A marca LINA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.857
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LINA (processo 932526560), depositado em 07/11/2023 por PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Arroz;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de café;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LINA, o despacho aponta 3 anterioridades:
- LINA820877875
SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.889)
- LINA821479555
PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.800)
- LINA200048589
NCL 30 · PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.801)
Protege: ARROZ; CONDIMENTOS; MOLHO DE TOMATE; PIMENTÃO (TEMPEROS); MILHO PARA PIPOCA; VANILINA (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA)…
A classe NCL 30 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 — cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.852IPAS270
Deferimento da petição
RPI 2.857IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca — 1.784 deles indeferimentos.
- STATUS INVEST926011081
- EFEX926102346
- DIAMANTE ALIMENTOS926215361
- DIAMANTE AGROPECUÁRIA926215388
- TORRES AUTO PEÇAS DESDE 1997928014150
- Peaflex928020258
- Fênix Gourmet928191605
- Biofoco928240622
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LINA?
O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 932526560?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932526560. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932526560
- Marca
- LINA
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA — SP
- Classe
- NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Arroz;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Cevada descascada;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces [confeitos];Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel frito;Pastelaria;Pastelaria dinamarquesa [iguarias];Pâtes en croûte;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pipoca;Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Própole*;Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Tacos;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.840
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2857)
- Depósito
- 07/11/2023
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.