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INPIRPI 2.840NCL 30

A marca LINA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.857

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LINA (processo 932526560), depositado em 07/11/2023 por PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2840 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Arroz;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de café;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LINA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • LINA820877875

    SAV MARCAS, PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A · Deferimento da petição de caducidade (RPI 2.889)

  • LINA821479555

    PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.800)

  • LINA200048589

    NCL 30 · PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.801)

    Protege: ARROZ; CONDIMENTOS; MOLHO DE TOMATE; PIMENTÃO (TEMPEROS); MILHO PARA PIPOCA; VANILINA (SUCEDÂNEOS DE BAUNILHA)…

Texto do despacho — RPI 2.840IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820877875 (LINA), Processo 821479555 (LINA) e Processo 200048589 (LINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.852IPAS270

    Deferimento da petição

  2. RPI 2.857IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.840, de 10 de junho de 2025, publicou 31.598 despachos em 31.435 processos de marca1.784 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.840 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LINA?

O titular recorreu em out/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932526560?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932526560. Esta página reflete a RPI nº 2840, de 10/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932526560
Marca
LINA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA — SP
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes naturais;Alimentos à base de aveia;Arroz;Arroz-doce;Balas;Barras de cereais;Batatas fritas com cobertura de chocolate;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Biscoitos recheados;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiro;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canela [especiaria];Canjica;Capeletti [massa alimentícia];Cápsulas de café, cheias;Cevada descascada;Chá*;Chás de ervas*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amendoins;Confeitos sob a forma de mousse;Coulis de frutas [molhos];Coxinha de galinha [salgadinho];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Doces [confeitos];Empada;Empadão;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Espaguete;Especiarias;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Farofa de mandioca;Farofa de milho;Fermentos para massas;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Fubá;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Gelo, natural ou artificial;Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Grãos de café torrados;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Ketchup [molho];Lasanha;Levedura *;Macarrão;Maionese;Malte para consumo humano;Maltose;Marinados;Massa de farinha;Massa folhada;Massa para bolo;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Nhoque;Noodles;Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pãezinhos;Panquecas;Panquecas salgadas;Pão *;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pasta de amêndoas;Pastéis de forno;Pastéis fritos;Pastel frito;Pastelaria;Pastelaria dinamarquesa [iguarias];Pâtes en croûte;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picles mistos [condimento];Picolés;Pipoca;Pizzas;Pós para preparar gelados comestíveis;Preparações feitas com cereais;Profiteroles;Própole*;Pudins;Pudins de leite;Quibe;Quiches;Quindim;Refeições à base de noodles;Refeições preparadas à base de macarrão [noodles] para crianças pequenas;Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão;Sanduíches;Sorvetes;Tacos;Tapioca;Tempero de picles [condimento];Temperos;Torrone;Tortas;Tortas de arroz;Tortas de carne;Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.840
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2857)
Depósito
07/11/2023
Procurador
Sul América Marcas e Patentes Ltda.