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INPIRPI 2.906NCL 10

A marca LiSiFuse Connect foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de BLUE DENT DENTAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
938658379
Classe
NCL 10
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 07/04/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 938658379 é depositado por BLUE DENT DENTAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 10.

  2. RPI 2.906

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LiSiFuse Connect (processo 938658379), depositado em 07/04/2025 por BLUE DENT DENTAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA na classe NCL 10. A decisão saiu na RPI nº 2906 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridor de boca [instrumento odontológico];Aparelhos auditivos;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos criogênicos para fins veterinários;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usa…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra LiSiFuse Connect, uma anterioridade:

    • LISI829561170

      NCL 10 · Deferimento da petição (RPI 2.730)

      Protege: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS; MEMBROS E DENTES ARTIFICIAIS; ARTI…

    Texto do despacho — RPI 2.906IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829561170 (LISI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 10 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.193 pedidos de marca na classe NCL 10 — cerca de 0,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 409. Deste conjunto, 470 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    33dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 14/11/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 14/11/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.906, de 15 de setembro de 2026, publicou 40.844 despachos em 40.608 processos de marca — 2.415 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.906 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LiSiFuse Connect?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 14/11/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 938658379?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 938658379. Esta página reflete a RPI nº 2906, de 15/09/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
938658379
Marca
LiSiFuse Connect
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BLUE DENT DENTAL INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — SP
Classe
NCL 10Abridor de boca [instrumento odontológico];Aparelhos auditivos;Aparelhos criogênicos para fins médicos;Aparelhos criogênicos para fins veterinários;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem por ressonância magnética [IRM] para uso medicinal;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de led para tratamento estético facial;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de monitoramento cardíaco;Aparelhos de monitoramento de diabetes;Aparelhos de radiologia para uso medicinal;Aparelhos de raio x para uso médico;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de respiração para fins médicos;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instalações para geração de raios x para uso medicinal;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos elétricos para tratamento estético facial, exceto vaporizadores faciais;Aparelhos médicos de refrigeração para tratamento de insolação;Aparelhos médicos de refrigeração para uso em hipotermia terapêutica;Aparelhos obstétricos;Aparelhos odontológicos elétricos;Aparelhos ortodônticos;Aparelhos para a regeneração de células-tronco para fins médicos;Aparelhos para administração de inalantes para fins médicos;Aparelhos para análise sanguínea;Aparelhos para anestesia;Aparelhos para enemas para uso medicinal;Aparelhos para massagens estéticas;Aparelhos para medir a pressão arterial;Aparelhos para radioterapia;Aparelhos para reanimação;Aparelhos para respiração artificial;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Aparelhos para testes de dna e rna para fins médicos;Aparelhos para tratamento da acne;Aparelhos para tratamento de surdez;Aparelhos terapêuticos de ar quente;Aparelhos terapêuticos galvânicos;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Espirômetros [aparelhos médicos];Poltronas para uso medicinal ou odontológico;Protetores bucais para fins odontológicos;Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.906
Depósito
07/04/2025
Procurador
Mauro Rodrigo Vieira