Classe 10 do INPI: aparelhos médicos e óculos
Aparelhos e artigos médicos, odontológicos e veterinários, artigos ortopédicos e, desde 2026, óculos, óculos de sol e lentes de contato.
- Classe
- NCL 10
- Tipo
- Produtos
- Indeferimentos
- 1.297
- Posição
- 32ª de 45
O que a classe 10 abrange
Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; óculos, lentes de contato e óculos de sol; artigos ortopédicos; materiais de sutura; dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência; aparelhos de massagem; aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação; aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual.
A classe 10 inclui, essencialmente, aparelhos, instrumentos e artigos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários geralmente utilizados para o diagnóstico, tratamento ou melhoria das funções ou condições de pessoas e animais.
O que entra na classe 10
A nota explicativa oficial cita, entre outros:
- bandagens de suporte e bandagens ortopédicas
- roupas especiais com finalidade médica, por exemplo, roupas de compressão, meias para varizes, camisas de força, calçados ortopédicos
- artigos, instrumentos e dispositivos para menstruação, contracepção e parto, por exemplo, coletores menstruais, pessários, preservativos, colchões para parto, fórceps
- artigos e dispositivos terapêuticos e protéticos para implante feitos de materiais artificiais ou sintéticos, por exemplo, implantes cirúrgicos constituídos de materiais artificiais, próteses de seios, marca-passos cerebrais, implantes biodegradáveis para fixar ossos
- móveis especialmente desenvolvidos para fins médicos, por exemplo, cadeiras de uso médico ou odontológico, colchões de ar para uso medicinal, mesas de cirurgia
O que fica em outra classe
Itens parecidos que a classificação manda para outras classes. Cada referência leva à classe certa:
- curativos e artigos sanitários absorventes, por exemplo: esparadrapos, ataduras e gazes para curativos, absorventes para seios de lactantes, fraldas higiênicas para bebês e para incontinência, absorventes internos (classe 5)
- implantes cirúrgicos composto por tecidos vivos (classe 5)
- cigarros sem tabaco para fins médicos (classe 5), cigarros eletrônicos (classe 34)
- cadeiras de rodas, scooters para mobilidade reduzida (classe 12)
- mesas de massagem, travesseiros de amamentação (classe 20)
- óculos de festa (classe 28)
O que mudou na classe 10 em 2026
A 13ª edição da classificação, em vigor no INPI desde 1º de janeiro de 2026, mudou de classe:
Os números da classe 10
Nas edições nº 2.700 a 2.912 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.297 pedidos de marca com a classe 10 como classe principal: cerca de 0,4% dos 358.187 indeferimentos do período, o que a põe em 32º lugar entre as 45 classes. Nas 52 edições mais recentes desse intervalo, foram 404. Desses pedidos indeferidos, 536 têm página neste site, com o motivo da negativa e o que aconteceu depois.
O número não mede a dificuldade da classe: uma classe com muitos pedidos tende a ter muitos indeferimentos, e nós não medimos quantos pedidos cada classe recebe. A contagem segue a classe indicada em cada pedido, pela edição da classificação em vigor quando ele foi feito: os pedidos de antes de 2026 dos produtos que mudaram de classe contam na classe antiga. O motivo mais comum de indeferimento é a semelhança com uma marca anterior; veja como funciona o indeferimento e o prazo de recurso.
Dúvidas comuns
O que é a classe 10 do INPI?
É a classe 10 da Classificação de Nice, usada pelo INPI nos pedidos de marca, e uma das 34 classes de produtos. Pelo título oficial da 13ª edição, ela abrange: Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários; membros, olhos e dentes artificiais; óculos, lentes de contato e óculos de sol; artigos ortopédicos; materiais de sutura; dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para pessoas com deficiência; aparelhos de massagem; aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação; aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual.
O que não entra na classe 10?
A nota explicativa oficial manda para outras classes, entre outros: curativos e artigos sanitários absorventes, por exemplo: esparadrapos, ataduras e gazes para curativos, absorventes para seios de lactantes, fraldas higiênicas para bebês e para incontinência, absorventes internos (classe 5); implantes cirúrgicos composto por tecidos vivos (classe 5); cigarros sem tabaco para fins médicos (classe 5), cigarros eletrônicos (classe 34).
O que mudou na classe 10 em 2026?
Na 13ª edição da classificação, em vigor no INPI desde 1º de janeiro de 2026, vieram da classe 9: óculos, óculos de sol e óculos antirreflexo; lentes de contato, lentes de óculos e lentes corretivas; armações, estojos, cordões e correntes de óculos; pincenê; e saíram para a classe 21: raspadores de língua.
Posso pedir a marca na classe 10 e em outras classes no mesmo pedido?
Nos pedidos feitos direto no INPI, não: cada pedido cobre uma única classe, e quem quer proteção em várias classes faz um pedido para cada uma. O pedido com várias classes (multiclasse) está previsto nas normas do INPI, mas ainda não está disponível no sistema e-Marcas. Pedidos internacionais pelo Protocolo de Madri podem indicar várias classes.
Quantos pedidos de marca o INPI indeferiu na classe 10?
Nas edições nº 2.700 a 2.912 da RPI que lemos, 1.297 pedidos com a classe 10 como classe principal foram indeferidos, cerca de 0,4% do total do período. É a 32ª classe com mais indeferimentos entre as 45.
Texto oficial: INPI, Classificação de Nice, 13ª edição, com notas explicativas. Os números de indeferimento são contagem nossa, feita na RPI.