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INPIRPI 2.801NCL 35

A marca LIV CENCOSUD foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de CENCOSUD S/A: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LIV CENCOSUD (processo 929906438), depositado em 28/03/2023 por CENCOSUD S/A na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviço de difusão de publicidade, por qualquer meio, de bens; serviços de propaganda ou publicidade radiada, televisionada e por qualquer outro meio; serviços…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LIV CENCOSUD, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • LIIV EMPREENDIMENTOS840533608
  • LIVY914259741

    LIVY MALHAS COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.785)

  • LIV913258644
  • Liv917452925
Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. EM PRAZO DE PRORROGAÇÃO 829547983 (LIV) E PEDS. 906835534 (LIV) E 929806255 (BY LIV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840533608 (LIIV EMPREENDIMENTOS), Processo 914259741 (LIVY), Processo 913258644 (LIV) e Processo 917452925 (Liv). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LIV CENCOSUD?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929906438?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929906438. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929906438
Marca
LIV CENCOSUD
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
CENCOSUD S/A (CL)
Classe
NCL 35Serviço de difusão de publicidade, por qualquer meio, de bens; serviços de propaganda ou publicidade radiada, televisionada e por qualquer outro meio; serviços de mercado (marketing), incluindo serviços de estratégias de promoção, distribuição e preço de bens, estratégias de fidelização de clientes; serviços de estratégias de marketing de relações, incluindo estratégias para obter e/ou manter a lealdade dos clientes com empresas de terceiros, incluindo estratégias de identificação e conhecimento de clientes, estratégias de retenção, gestão de serviços com valor agregado, a saber, recompensas e prêmios; obtenção de descontos e outros benefícios; serviços de agências de publicidade; serviços de promoção ao público mediante declarações ou anúncios em relação com todo tipo de produtos ou de serviços, por todos os meio de comunicação, especialmente com relação a comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meios computacionais, internet e outras redes de bases de dados; organização de eventos e feiras com fins comerciais ou de publicidade; serviços de decoração de mostruários e demonstração de produtos; serviços de distribuição de prospectos e amostras, diretamente ou por correio; serviços de promoção de bens e serviços através da entrega de informação aos consumidores e usuários de cartões de benefícios associadas a programas de acumulação de pontos, bônus ou outras formas de quantificar ou valorizar o uso destes cartões e/ou descontos promocionais; serviços de obtenção de descontos em benefício de usuários, na compra de bens e serviços para comerciantes; serviços de obtenção de benefícios e descontos a clientes de empresas comerciais, na compra de bens e serviços para terceiros; serviços de exportação e representação de todos os tipos de produtos e artigos que são comercializados em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de venda por catálogo de todos os tipos de produtos e artigos que se vendem em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de reagrupamento de mercadorias de diversas procedências (exceto seu transporte) em um só âmbito para livre eleição e aquisição por parte do consumidor; serviços de venda por internet, correio ou por meio de uma comunicação interativa de dados, mensagens, imagens, textos e combinações destes, por meio de computadores, internet e outras redes de bases de dados de todos os tipos de produtos e artigos que se vendem em supermercados, a saber, produtos de higiene e perfumaria, alimentos, peixes, carnes, frutas, vegetais, laticínios, legumes, bebidas de todos os tipos, utensílios domésticos, alimentos para animais de estimação, eletrodomésticos, roupas e calçados; serviços de assessoria em gestão e exploração de negócios comerciais; serviços de assessoria e administração em funções comerciais; trabalhos de escritório; serviços de contabilidade; serviços de assessoria e auditoria contábil e tributária; pesquisas de opinião; serviços de compilação, transcrição, composição e sistematização de dados em um computador central; serviços de exportação de dados matemáticos e/ou estatísticos.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
28/03/2023
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados