INPIRPI 2.804NCL 35
A marca livrarias de RUA são essenciais foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de EDITORA MIGUILIM LTDA - ME. O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930272102
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.901
A história do processo
01/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930272102 é depositado por EDITORA MIGUILIM LTDA - ME na classe NCL 35.
RPI 2.804
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca livrarias de RUA são essenciais (processo 930272102), depositado em 01/05/2023 por EDITORA MIGUILIM LTDA - ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terce…”.
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024 A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.818
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.901
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.901
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca — 1.465 deles indeferimentos.
- Bra Parts916918645
- ALBOR POWER N30924049782
- REINO DOS DINOSSAUROS927778769
- REINO DOS DINOSSAUROS927778920
- Solo Sagrado927814951
- ABRA SERVIÇOS & GESTÃO927826437
- Gasoline Clothing927826569
- COLORADO VIAGENS927826887
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca livrarias de RUA são essenciais?
O recurso do titular foi negado em ago/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 930272102?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930272102. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930272102
- Marca
- livrarias de RUA são essenciais
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- EDITORA MIGUILIM LTDA - ME — MG
- Classe
- NCL 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Captação de patrocínio;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Implantação de programa de controle de qualidade [controle empresarial];Levantamento mercadológico;Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Representação comercial;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.804
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2901)
- Depósito
- 01/05/2023
- Procurador
- Marco Antônio Velloso Costa Ferreira