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INPIRPI 2.798NCL 21

A marca LOJA DO CHURRASQUEIRO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIGMA INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORT. E EXPORT. LTDA-EPP. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOJA DO CHURRASQUEIRO (processo 929858166), depositado em 23/03/2023 por SIGMA INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORT. E EXPORT. LTDA-EPP na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2798 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho…”.

Texto do despacho — RPI 2.798IPAS024
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 21 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.798, de 20 de agosto de 2024, publicou 34.118 despachos em 33.907 processos de marca3.787 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.798 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOJA DO CHURRASQUEIRO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 19/10/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929858166?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929858166. Esta página reflete a RPI nº 2798, de 20/08/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929858166
Marca
LOJA DO CHURRASQUEIRO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIGMA INTERNATIONAL BRANDS BRASIL IMPORT. E EXPORT. LTDA-EPP — SP
Classe
NCL 21Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Adornos para centros de mesa;Aeradores de vinho;Almofarizes para uso na cozinha;Almotolia [vasinho de argila];Amassadeira não elétrica;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual;Aparelho para absorver fumaça para uso doméstico;Argolas para guardanapos;Aspiradores de pó, não elétricos;Assadeiras;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Balde para bebida;Bandejas;Batedeira manual [de propulsão muscular];Batedeiras [coqueteleiras];Batedor de coquetel [utensílio manual];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bateria de cozinha;Bebedouros;Bicos de regadores;Bicos dosadores;Bicos dosadores para garrafa de vinho;Biscoiteira;Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas;Bolsas isotérmicas;Cafeteiras não elétricas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Caldeirões;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Cerâmica;Cerâmicas para uso doméstico;Cesta de vime para pão;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Churrasqueiras [panelas];Colheres de servir;Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar];Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Conchas para servir;Cubos de gelo reutilizáveis;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Cuscuzeiras, não elétricas;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Escorredores para uso doméstico;Escovas *;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espátulas para tortas;Espetos de metal para cozinha;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Formas de cozinha;Formas para cubos de gelo;Frascos*;Fritadeiras, não elétricas;Galheteiros;Garfos para churrasco;Garrafas térmicas;Geleiras portáteis, não elétricas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos;Louça de cerâmica;Louças;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Masseira não elétrica;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Pás de uso doméstico;Pegador de azeitona;Pegadores de gelo;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pinças de churrasco;Pincéis para culinária;Pratos;Raladores para cozinha;Recipiente frigorífico não elétrico de uso doméstico;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Suporte para garrafa;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Tampas para manteigueiras;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vidros [recipientes];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.798
Depósito
23/03/2023
Procurador
AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA