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INPIRPI 2.808NCL 19

A marca Loja do Sérgio foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LOJA DO SERGIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Loja do Sérgio (processo 930488741), depositado em 19/05/2023 por LOJA DO SERGIO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alizar de janela de madeira;Ardósia;Areia;Areia monazítica…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Loja do Sérgio, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SÉRGIO MÁRMORE E GRANITOS925763047

    NCL 19 · registro concedido (RPI 2.735)

    Protege: Ardósia;Ardósias para telhados;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Est…

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925763047 (SÉRGIO MÁRMORE E GRANITOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 19 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Loja do Sérgio?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930488741?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930488741. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930488741
Marca
Loja do Sérgio
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOJA DO SERGIO LTDA — MG
Classe
NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alizar de janela de madeira;Ardósia;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Compensados de madeira;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Esticador [mourão];Feltro para construção;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Lâmina de madeira;Limitadores plásticos de grama;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Manilha [tubo] de concreto;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Mosaicos para construção;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Mosquiteiros não metálicos;Mourão;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão para construção;Pavimentos de madeira;Pedra;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postigos [janela], não metálicos;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Tapume de vinil;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Treliças não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
19/05/2023
Procurador
não constituído