INPIRPI 2.808NCL 19
A marca Loja do Sérgio foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LOJA DO SERGIO LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Loja do Sérgio (processo 930488741), depositado em 19/05/2023 por LOJA DO SERGIO LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alizar de janela de madeira;Ardósia;Areia;Areia monazítica…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Loja do Sérgio, o despacho aponta uma anterioridade:
- SÉRGIO MÁRMORE E GRANITOS925763047
NCL 19 · registro concedido (RPI 2.735)
Protege: Ardósia;Ardósias para telhados;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Est…
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca — 1.297 deles indeferimentos.
- IMAGINE927759136
- UNIÃO ERVAS927834960
- Trocão do Rei927986710
- Pressyn927986906
- FESTIVAL GIRASSOL927996871
- MARAZUL Agência Digital927998092
- RESTAURANTE E LANCHONETE PADDOCKS XV927998106
- The Code System Solutions927999102
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Loja do Sérgio?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930488741?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930488741. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930488741
- Marca
- Loja do Sérgio
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LOJA DO SERGIO LTDA — MG
- Classe
- NCL 19Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Aduela de pedra para estruturas em arco;Alizar de janela de madeira;Ardósia;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Argamassa;Argamassa para construção;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Basculante não metálico;Batentes para portas, não metálicos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cantoneiras não metálicas;Carpete de madeira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Compensados de madeira;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Esquadria não metálica;Esticador [mourão];Feltro para construção;Folhas de madeira compensada;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajota;Lambris [madeira];Lambris não metálicos;Lâmina de madeira;Limitadores plásticos de grama;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Manilha [tubo] de concreto;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Mosaicos para construção;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Mosquiteiros não metálicos;Mourão;Objetos de arte de pedra, concreto ou mármore;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Papelão para construção;Pavimentos de madeira;Pedra;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Portas sanfonadas não metálicas;Postigos [janela], não metálicos;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Produtos betuminosos para construção;Quadro de janela e porta;Ralo não metálico;Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Sarrafo de madeira;Soleiras não metálicas;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos de assoalho em parquete;Tacos para assoalho;Tapume de vinil;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Treliças não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.808
- Depósito
- 19/05/2023
- Procurador
- não constituído