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INPIRPI 2.801NCL 35

A marca Lottuss MODA FEMININA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de G DAHER BONAMIGO COMÉRCIO DE ROUPAS: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lottuss MODA FEMININA (processo 930061462), depositado em 11/04/2023 por G DAHER BONAMIGO COMÉRCIO DE ROUPAS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lottuss MODA FEMININA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LOTUS BIKE919496172
  • LOTUS830589163

    NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.719)

    Protege: SERVIÇOS DE PROPAGANDA, EM ESPECIAL O SERVIÇO DE ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO NA SUPERFÍCIE EXTERIOR DE VEÍC…

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 927787393 LÓTUS FIT STORE e 929059298 Lotus Store. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919496172 (LOTUS BIKE) e Processo 830589163 (LOTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lottuss MODA FEMININA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/11/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930061462?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930061462. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930061462
Marca
Lottuss MODA FEMININA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
G DAHER BONAMIGO COMÉRCIO DE ROUPAS — PR
Classe
NCL 35Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Depósito
11/04/2023
Procurador
Maria Aparecida Bertozzi Da Silva