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INPIRPI 2.808NCL 09

A marca LOTUS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.890

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOTUS (processo 928013014), depositado em 14/09/2022 por LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aplicativos, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Tokens de segurança [dispositivo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOTUS, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • LOTUS NOTES819037702

    Notificação de caducidade (RPI 2.829)

  • LOTUS820794090

    Notificação de caducidade (RPI 2.829)

  • LOTUS820794082

    Notificação de caducidade (RPI 2.829)

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819037702 (LOTUS NOTES), Processo 820794090 (LOTUS) e Processo 820794082 (LOTUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.820IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.890IPAS270

    Deferimento da petição

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOTUS?

O titular recorreu em jan/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928013014?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928013014. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928013014
Marca
LOTUS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LOTUS SECURITIZADORA DE ATIVOS EMPRESARIAIS S.A — SP
Classe
NCL 09Aplicativos, baixáveis;Softwares de computador, gravados;Softwares protetores de tela para computadores, graváveis ou baixáveis;Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];chaves criptográficas baixáveis para receber e gastar criptoativos;programa de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain;software como um dispositivo médico [SaMD], baixável;software de computador baixável para gestão de operações de criptomoeda utilizando tecnologia blockchain;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2890)
Depósito
14/09/2022
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.