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INPIRPI 2.804NCL 05

A marca Lótus Nutri foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de GH COMERCIO ATACADISTA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lótus Nutri (processo 930270088), depositado em 29/04/2023 por GH COMERCIO ATACADISTA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Pomadas para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alime…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lótus Nutri, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Lótus Suplementos918020891
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 930098846 e 926117530. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918020891 (Lótus Suplementos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.813IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lótus Nutri?

O recurso do titular foi negado em jun/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930270088?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930270088. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930270088
Marca
Lótus Nutri
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
GH COMERCIO ATACADISTA LTDA — RS
Classe
NCL 05Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Pomadas para uso medicinal;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Xampus medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2893)
Depósito
29/04/2023
Procurador
Eduardo Luís Kronbauer