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INPIRPI 2.801NCL 05

A marca LOVELY BEAUTY CARE foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida.

RPI 2.893

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LOVELY BEAUTY CARE (processo 930029836), depositado em 06/04/2023 por IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2801 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Álcool para uso farmacêutico;Álcoo…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LOVELY BEAUTY CARE, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CALM CO LOVELY925681431

    NCL 05 · MRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA S/A · Deferimento da petição (RPI 2.857)

    Protege: Preparações farmacêuticas;Preparações vitamínicas*;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais.;

Texto do despacho — RPI 2.801IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925681431 (CALM CO LOVELY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.812IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.893IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.801, de 10 de setembro de 2024, publicou 38.103 despachos em 37.885 processos de marca3.066 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.801 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LOVELY BEAUTY CARE?

O recurso do titular foi aceito em jun/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930029836?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930029836. Esta página reflete a RPI nº 2801, de 10/09/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930029836
Marca
LOVELY BEAUTY CARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 05Abrasivos dentários;Adesivos para capturar moscas;Adesivos para dentaduras;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Bloco e apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos;Calicidas [remédios contra calos];Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Cedro para uso como repelente de insetos;Creme de tártaro para uso farmacêutico;Desodorizantes aromáticos para toaletes;Desodorizantes para caixas de areia;Elixires [preparações farmacêuticas];Estojos portáteis para remédios, abastecidos;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gases para uso medicinal;Gaze para curativos;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel de massagem para uso medicinal;Germicidas;Incenso repelente de insetos;Lenços impregnados com loções farmacêuticas;Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;Loções antibacterianas para lavagem das mãos;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções para uso veterinário;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Lupulina para uso farmacêutico;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Medicamento contra o alcoolismo;Pesticidas;Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações anticriptogâmicas;Preparações antiparasitárias;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso medicinal;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de aloe vera para uso farmacêutico;Preparações de babosa para uso farmacêutico;Preparações de bismuto para uso farmacêutico;Preparações de elementos traço para uso humano ou animal;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso medicinal;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações farmacêuticas à base de cal;Preparações farmacêuticas para combate à caspa;Preparações farmacêuticas para cuidar da pele;Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações medicinais de toucador;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparações para banho de espuma, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para calos;Preparações para desodorizar ambientes;Preparações para destruir ervas daninhas;Preparações para destruir fungos da podridão seca;Preparações para destruir pragas;Preparações para diagnóstico para uso medicinal;Preparações para diminuir a atividade sexual;Preparações para enema;Preparações para esterilização;Preparações para esterilização do solo;Preparações para exterminar lesmas;Preparações para facilitar a dentição;Preparações para frieiras;Preparações para fumigação para uso medicinal;Preparações para hemorróidas;Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal;Preparações para limpeza de lentes de contato;Preparações para matar camundongos;Preparações para opoterapia;Preparações para organoterapia;Preparações para purificar o ar;Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida];Preparações para tratamento da acne;Preparações para tratamento de queimaduras;Preparações químicas para tratar doenças da vinha;Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas;Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas;Preparações químicas para tratar filoxera;Preparações químicas para tratar mangra;Preparações químicas para tratar mofo;Preparações químicas para uso farmacêutico;Preparações químicas para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações químico-farmacêuticas;Preparações terapêuticas para banhos;Preparações veterinárias;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico;Produto para limpeza de lente;Produtos farmacêuticos;Produtos para destruir moscas;Produtos para exterminar larvas;Produtos para lavagem vaginal de uso médico;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Produtos para lavar gado [inseticidas];Própole para uso medicinal [xarope];Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico];Protetores para calcinha [produtos higiênicos];Protetores para joanetes;Protetores para seios [amamentação];Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos;Purgantes;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Repelente de peste;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes contra insetos;Repelentes para cães;Sabonete antibacteriano;Sabonete medicinal;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais de potássio para uso medicinal;Sais de sódio para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Spray antipulga para animal;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Tártaro para uso farmacêutico;Vela impregnada com substância química repelente de inseto;Velas de massagem para fins terapêuticos;Venenos;Venenos bacterianos;Vermífugos;Vitaminas e sais minerais;Xampus a seco medicinais;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.801
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2893)
Depósito
06/04/2023
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages