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INPIRPI 2.833NCL 12

A marca LUCAS AUTO CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DIVALDO CHAGAS DAS CHAGAS ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUCAS AUTO CENTER (processo 932131263), depositado em 03/10/2023 por DIVALDO CHAGAS DAS CHAGAS ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carros; caminhões; motocicletas; amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; aros para rodas de veículos; buzinas para veículos; câ…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUCAS AUTO CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • LUCAS830033327
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830033327 (LUCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUCAS AUTO CENTER?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932131263?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932131263. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932131263
Marca
LUCAS AUTO CENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DIVALDO CHAGAS DAS CHAGAS ME — PA
Classe
NCL 12Carros; caminhões; motocicletas; amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; aros para rodas de veículos; buzinas para veículos; câmaras de ar para pneumáticos; capas para volantes de veículos; carros esportivos; cintos de segurança para assentos de veículos; dispositivos anti-roubo para veículos; eixos para rodas de veículos; eixos para veículos; engates para veículos terrestres; espelhos retrovisores; estofamentos para veículos; estribos de veículos; freios para veículos; janelas para veículos; lonas de freio para veículos; luzes direcionais para veículos; mecanismos de propulsão para veículos terrestres; molas amortecedoras para veículo; molas amortecedoras para veículos; molas de suspensão para veículos; motores para veículos terrestres; pára-choques de veículos; pneus; pneus de automóvel; pneus para rodas de veículo; raios para rodas de veículos; rodas de veículo; sapatas de freio para veículos; válvulas para pneus de veículo; banco para veículo; cabos de embreagem para automóveis; caçamba para veículo; câmbio [componente de veículo]; capota para veículo; carreta; cobertura para veículo; comando de veículo; interruptor para farol e seta de veículo; filtro de óleo e combustível para veículo; molas para travas de segurança do capô do automóvel; porta-bicicleta para veículo; sistemas de segurança para veículos; spoilers de fibra e plástico para automóveis; tambores de freio [parte de veículos]; tela protetora para bebê contra freada de veículo; teto solar para automóvel; tirantes de união [parte de veículos]; trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; vidro para veículo; automóveis; limpadores de para-brisa; para-brisas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
03/10/2023
Procurador
DANIELE MARTINS