INPIRPI 2.833NCL 12
A marca LUCAS AUTO CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DIVALDO CHAGAS DAS CHAGAS ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUCAS AUTO CENTER (processo 932131263), depositado em 03/10/2023 por DIVALDO CHAGAS DAS CHAGAS ME na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Carros; caminhões; motocicletas; amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; aros para rodas de veículos; buzinas para veículos; câ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUCAS AUTO CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:
- LUCAS830033327
A classe NCL 12 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUCAS AUTO CENTER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932131263?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932131263. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932131263
- Marca
- LUCAS AUTO CENTER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DIVALDO CHAGAS DAS CHAGAS ME — PA
- Classe
- NCL 12Carros; caminhões; motocicletas; amortecedores para automóveis; amortecedores para suspensão de veículos; aros para rodas de veículos; buzinas para veículos; câmaras de ar para pneumáticos; capas para volantes de veículos; carros esportivos; cintos de segurança para assentos de veículos; dispositivos anti-roubo para veículos; eixos para rodas de veículos; eixos para veículos; engates para veículos terrestres; espelhos retrovisores; estofamentos para veículos; estribos de veículos; freios para veículos; janelas para veículos; lonas de freio para veículos; luzes direcionais para veículos; mecanismos de propulsão para veículos terrestres; molas amortecedoras para veículo; molas amortecedoras para veículos; molas de suspensão para veículos; motores para veículos terrestres; pára-choques de veículos; pneus; pneus de automóvel; pneus para rodas de veículo; raios para rodas de veículos; rodas de veículo; sapatas de freio para veículos; válvulas para pneus de veículo; banco para veículo; cabos de embreagem para automóveis; caçamba para veículo; câmbio [componente de veículo]; capota para veículo; carreta; cobertura para veículo; comando de veículo; interruptor para farol e seta de veículo; filtro de óleo e combustível para veículo; molas para travas de segurança do capô do automóvel; porta-bicicleta para veículo; sistemas de segurança para veículos; spoilers de fibra e plástico para automóveis; tambores de freio [parte de veículos]; tela protetora para bebê contra freada de veículo; teto solar para automóvel; tirantes de união [parte de veículos]; trava de segurança elétrica de capô de automóveis/veículos; vidro para veículo; automóveis; limpadores de para-brisa; para-brisas;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 03/10/2023
- Procurador
- DANIELE MARTINS