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INPIRPI 2.818NCL 03

A marca LUMALU HOMECARE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MÁRCIO & VIANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LUMALU HOMECARE (processo 931011892), depositado em 04/07/2023 por MÁRCIO & VIANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2818 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos *;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água para tirar mancha;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Cera para assoalhos e móveis;Cera para…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LUMALU HOMECARE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LUMALUX823678210
  • LUMALUX820673331
Texto do despacho — RPI 2.818IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823678210 (LUMALUX) e Processo 820673331 (LUMALUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 03 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.818, de 7 de janeiro de 2025, publicou 25.907 despachos em 25.815 processos de marca1.543 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.818 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LUMALU HOMECARE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 08/03/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931011892?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931011892. Esta página reflete a RPI nº 2818, de 07/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931011892
Marca
LUMALU HOMECARE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MÁRCIO & VIANA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME — SP
Classe
NCL 03Abrasivos *;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água para tirar mancha;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Cera para assoalhos e móveis;Cera para lustrar;Cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Líquidos antiderrapantes para pisos;Odorizadores de uso pessoal;Preparações para polimento;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.818
Depósito
04/07/2023
Procurador
Anderson Piloto Pereira