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INPIRPI 2.759NCL 14

A marca Lus Acessórios foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de LUS ACESSORIOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Lus Acessórios (processo 928008479), depositado em 14/09/2022 por LUS ACESSORIOS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2759 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [j…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Lus Acessórios, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • LiLuz Acessórios919077706
  • Toda Luz Acessórios927140713

    NCL 14 · registro concedido (RPI 2.752)

    Protege: Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para j…

Texto do despacho — RPI 2.759IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919077706 (LiLuz Acessórios) e Processo 927140713 (Toda Luz Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.759, de 21 de novembro de 2023, publicou 26.058 despachos em 25.917 processos de marca1.736 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.759 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Lus Acessórios?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/01/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928008479?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928008479. Esta página reflete a RPI nº 2759, de 21/11/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928008479
Marca
Lus Acessórios
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
LUS ACESSORIOS LTDA — MG
Classe
NCL 14Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.759
Depósito
14/09/2022
Procurador
não constituído