INPIRPI 2.782NCL 03
A marca LYBE CLINIC foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de LYBE CLINIC SAUDE E EMAGRECIMENTO LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
Andamento
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.878
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LYBE CLINIC (processo 929131053), depositado em 10/01/2023 por LYBE CLINIC SAUDE E EMAGRECIMENTO LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2782 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Argila para estética;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, o…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LYBE CLINIC, o despacho aponta 6 anterioridades:
- Libbs920625843
- LIBBS928572870
NCL 03 · LIBBS FARMACÊUTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.776)
Protege: Produtos cosméticos para cuidados da pele;
- Libbs920625525
- LIBBS928572757
NCL 03 · LIBBS FARMACÊUTICA LTDA · registro concedido (RPI 2.776)
Protege: Produtos cosméticos para cuidados da pele;
- LIBBS817152784
LIBBS FARMACÊUTICA LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)
- Libbs920626017
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.795IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.878IPAS235
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.782, de 30 de abril de 2024, publicou 26.826 despachos em 26.666 processos de marca — 1.483 deles indeferimentos.
- NATIVA O AMOR DO BRASIL821974378
- NATIVA FM O AMOR DO BRASIL821974386
- REDE NATIVA O AMOR DO BRASIL824379950
- TECHMANN922339406
- NATOO923790608
- OA925376221
- OA925376280
- A2 ASSESSORIA926725009
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LYBE CLINIC?
O recurso do titular foi negado em mar/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929131053?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929131053. Esta página reflete a RPI nº 2782, de 30/04/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929131053
- Marca
- LYBE CLINIC
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LYBE CLINIC SAUDE E EMAGRECIMENTO LTDA — SP
- Classe
- NCL 03Argila para estética;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Cremes para clarear a pele;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Laquê para cabelos;Loções para uso cosmético;Máscaras de beleza;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações depilatórias;Preparações fitocosméticas;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Tinturas para os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;cremes à base de óleo essencial para uso em aromaterapia;óleos essenciais para uso em aromaterapia;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.782
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2878)
- Depósito
- 10/01/2023
- Procurador
- Landualdo de Sousa