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INPIRPI 2.838NCL 35

A marca LYDE CAPITAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de FURLAN E CIA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LYDE CAPITAL (processo 932413846), depositado em 26/10/2023 por FURLAN E CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gest…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LYDE CAPITAL, o despacho aponta 6 anterioridades:

  • LIDE831018518

    NCL 35 · DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Protege: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES COM FINS PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIOS E…

  • LIDE INTERNACIONAL831018607

    NCL 35 · DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Protege: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES COM FINS PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIOS E…

  • LIDE EMPREENDEDORES830429425
  • LIDE GRUPO DE LÍDERES EMPRESARIAIS827121660
  • LIDE EXPERIENCE828998884
  • LIDE831018593

    NCL 35 · DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)

    Protege: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES COM FINS PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIOS E…

Texto do despacho — RPI 2.838IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831018518 (LIDE), Processo 831018607 (LIDE INTERNACIONAL), Processo 830429425 (LIDE EMPREENDEDORES), Processo 827121660 (LIDE GRUPO DE LÍDERES EMPRESARIAIS), Processo 828998884 (LIDE EXPERIENCE) e Processo 831018593 (LIDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca1.577 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.838 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LYDE CAPITAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932413846?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932413846. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932413846
Marca
LYDE CAPITAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
FURLAN E CIA LTDA — RS
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão pública/privada;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.838
Depósito
26/10/2023
Procurador
Luciano Fernandes