INPIRPI 2.838NCL 35
A marca LYDE CAPITAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de FURLAN E CIA LTDA: a marca colide com 6 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca LYDE CAPITAL (processo 932413846), depositado em 26/10/2023 por FURLAN E CIA LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2838 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gest…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de LYDE CAPITAL, o despacho aponta 6 anterioridades:
- LIDE831018518
NCL 35 · DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)
Protege: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES COM FINS PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIOS E…
- LIDE INTERNACIONAL831018607
NCL 35 · DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)
Protege: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES COM FINS PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIOS E…
- LIDE EMPREENDEDORES830429425
- LIDE GRUPO DE LÍDERES EMPRESARIAIS827121660
- LIDE EXPERIENCE828998884
- LIDE831018593
NCL 35 · DÓRIA ADMINISTRAÇÃO E EVENTOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.775)
Protege: SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, CONGRESSOS, SEMINÁRIOS, CONVENÇÕES COM FINS PROMOCIONAIS, PUBLICITÁRIOS E…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.838, de 27 de maio de 2025, publicou 34.508 despachos em 34.313 processos de marca — 1.577 deles indeferimentos.
- iSiS CARE928066142
- ESPAÇO TERAPÊUTICO BRINKANTO928106055
- MAXXI EMBALAGENS & DESCARTAVEIS928131408
- ATIVA EQUILIBRIUM928244415
- la ville mall928285995
- 2gather928307026
- ALFA3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA928313590
- sensorial moove928316823
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca LYDE CAPITAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 26/07/2025. O despacho cita 6 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932413846?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932413846. Esta página reflete a RPI nº 2838, de 27/05/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932413846
- Marca
- LYDE CAPITAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- FURLAN E CIA LTDA — RS
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos [também provido on-line] [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Faturamento;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão pública/privada;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes [intermediação de negócios comerciais];Marketing;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Pesquisa em negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.838
- Depósito
- 26/10/2023
- Procurador
- Luciano Fernandes