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INPIRPI 2.833NCL 06

A marca M&M INOX foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de METALURGICA M & M INOX LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca M&M INOX (processo 932131581), depositado em 03/10/2023 por METALURGICA M & M INOX LTDA na classe NCL 06. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abraçadeiras de metal;Aço galvanizado;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alojamento de metal para animal;Andaimes de metal;Balaústres de metal;Balizas de…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de M&M INOX, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • TELAS MM925128694

    NCL 06 · INDUSTRIA DE TELAS METALICAS MM LTDA · registro concedido (RPI 2.721)

    Protege: Arame farpado;Chapa de alumínio;Chapa metálica;Chapas de aço;Mosquiteiro [tela de metal contra insetos colocad…

  • TELAS MM830668900
  • TELAS MM913044660
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925128694 (TELAS MM), Processo 830668900 (TELAS MM) e Processo 913044660 (TELAS MM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 06 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.269 pedidos de marca na classe NCL 06 cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 404. Deste conjunto, 586 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca M&M INOX?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932131581?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932131581. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932131581
Marca
M&M INOX
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
METALURGICA M & M INOX LTDA — SC
Classe
NCL 06Abraçadeiras de metal;Aço galvanizado;Aço soldado;Aço, bruto ou semitrabalhado;Alojamento de metal para animal;Andaimes de metal;Balaústres de metal;Balizas de metal, não luminosas;Bandejas de metal*;Banheiras para aves [estruturas de metal];Banquinhos de metal para os pés;Barras de aço polidas;Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Barras de metal para balaustradas;Barras de metal polidas e trefiladas;Barris de metal;Batentes de metal para porta;Cabides de metal para vestuário;Cabos de metal, não elétricos;Caixas [baú] de metal tipo gabinete para ferramentas, vazias;Caixas de correio de metal;Caixas de metal comum;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Caixilhos de metal para estufa;Caixilhos de metal para janelas;Canos de metal para água;Canos de metal para escoamento de águas;Canos de metal para instalações de aquecimento central;Cantoneiras de metal;Cantoneiras de metal para móveis;Capachos de metal;Capuzes de metal para chaminés;Cercas de metal;Cercas de segurança de metal para ruas e estradas;Cestos de metal;Chaminé metálica para coifas;Chaminés de metal;Chapa metálica;Chapas de aço;Chapas e placas de metal;Cintas de metal para barris;Coberturas de metal para telhados;Coifa metálica não elétrica para fogão [estrutura metálica];Coletor de detritos de estrutura metálica;Colunas de metal para publicidade;Colunas metálicas para edificações;Conexões de metal para canos;Correntes de metal *;Cubas de metal;Degraus de metal;Degraus de metal para escadas;Deque metálico para piscina;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálicos];Escadas [portáteis] de metal;Escadas de metal;Escadas móveis de metal para embarque de passageiros;Estrados de metal para pisos;Ferragem metálica para cortina;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ferragens para edificações;Ferro, bruto ou semitrabalhado;Ganchos de metal para cabideiros de roupas;Ganchos de metal para pendurar bolsas;Grades de metal;Grelhas metálicas de lareira;Guarnições de metal para camas;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para móveis;Guarnições de metal para portas;Instalações de metal para estacionar bicicletas;Ligas de aço;Lixeiras de metal, exceto para uso medicinal;Marquises [estruturas] de metal;Mastros [estruturas] para bandeiras metálicos;Mastros de aço;Mastros de metal;Metais comuns, brutos ou semitrabalhados;Monumentos de metal;Paletes [plataformas] de metal para carga;Perfil de metal;Piscinas [estruturas de metal];Placas comemorativas de metal;Plataformas, pré-fabricadas, de metal;Porta-papel higiênico de metal;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Puxador metálico;Ralo metálico;Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para edificações;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Solda metálica;Soleiras de metal;Tanques de metal [recipientes];Tela metálica;Tubos de aço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Depósito
03/10/2023
Procurador
LEONARDO ROWE