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INPIRPI 2.806NCL 44

A marca Magistral Telemedicina e Benefícios foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de MAGISTRAL CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Magistral Telemedicina e Benefícios (processo 930191757), depositado em 24/04/2023 por MAGISTRAL CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2806 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assistência médica;Enfermagem [médica];Fisioterapia;Odontologia [cirurgião-dentista];Orie…”.

Texto do despacho — RPI 2.806IPAS024
A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.806, de 15 de outubro de 2024, publicou 26.767 despachos em 26.651 processos de marca1.367 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.806 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Magistral Telemedicina e Benefícios?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/12/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930191757?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930191757. Esta página reflete a RPI nº 2806, de 15/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930191757
Marca
Magistral Telemedicina e Benefícios
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MAGISTRAL CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA — SC
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Assistência médica;Enfermagem [médica];Fisioterapia;Odontologia [cirurgião-dentista];Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Psiquiatria;Serviço de nutricionista;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de odontologia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Tratamento médico.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.806
Depósito
24/04/2023
Procurador
não constituído