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INPIRPI 2.723NCL 35

A marca MAGNIFIQUE Gourmet foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de BOIZAO DE OURO RESTAURANTE LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida.

RPI 2.829

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MAGNIFIQUE Gourmet (processo 925698571), depositado em 10/02/2022 por BOIZAO DE OURO RESTAURANTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2723 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de p…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MAGNIFIQUE Gourmet, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • MAGNÍFICA904818942

    NCL 35 · CMJ - AGROPECUARIA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.795)

    Protege: Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria…

  • Magnífico913134244
Texto do despacho — RPI 2.723IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904818942 (MAGNÍFICA) e Processo 913134244 (Magnífico). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.737IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.818IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.829IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.723, de 14 de março de 2023, publicou 31.958 despachos em 31.781 processos de marca1.499 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.723 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MAGNIFIQUE Gourmet?

O recurso do titular foi aceito em jan/2025: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 925698571?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 925698571. Esta página reflete a RPI nº 2723, de 14/03/2023.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
925698571
Marca
MAGNIFIQUE Gourmet
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BOIZAO DE OURO RESTAURANTE LTDA — RJ
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.723
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2829)
Depósito
10/02/2022
Procurador
Fernando Rocha