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INPIRPI 2.808NCL 24

A marca MALHAS CHRISTAL foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ROSALIA FERNANDES DE MEDEIROS ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MALHAS CHRISTAL (processo 930243668), depositado em 27/04/2023 por ROSALIA FERNANDES DE MEDEIROS ME na classe NCL 24. A decisão saiu na RPI nº 2808 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Braçadeiras de matérias têx…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MALHAS CHRISTAL, o despacho aponta uma anterioridade:

  • CRISTAL TECELAGEM927729890

    NCL 24 · TECELAGEM CRISTAL LTDA · registro concedido (RPI 2.756)

    Protege: Algodão (Tecidos de -); Almofadas (Capas para -); Americanos (Jogos -) [exceto de papel]; Bandeiras; Banho (Ro…

Texto do despacho — RPI 2.808IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927729890 (CRISTAL TECELAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 24 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 721 pedidos de marca na classe NCL 24 cerca de 0,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 236. Deste conjunto, 239 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.808, de 29 de outubro de 2024, publicou 30.636 despachos em 30.489 processos de marca1.297 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.808 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MALHAS CHRISTAL?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930243668?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930243668. Esta página reflete a RPI nº 2808, de 29/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930243668
Marca
MALHAS CHRISTAL
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ROSALIA FERNANDES DE MEDEIROS ME — PB
Classe
NCL 24Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Alpaca [tecido];Apara de tecido;Bandeiras de tecido ou plástico;Braçadeiras de matérias têxteis [presilha];Cambraia [tecido];Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas [soltas] para móveis;Capas para almofadas;Capas para colchões;Capas para móveis, de tecido;Casimira [tecido];Cassa [tecido muito fino, de linho ou de algodão];Cetim [tecido];Cheviotes [tecido];Chita [tecido];Cobertas de cama;Cobertores de cama;Cobertores para animais de estimação;Cobertura de mesa [toalha];Cobertura de tecido para tampo de vaso sanitário;Cochinilha [tecido colorido];Colchas;Colchas de cama;Colgaduras em matérias têxteis;Cortinado;Cortinas de chuveiro de tecido ou plástico;Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Cortinas de tecidos transparentes;Cotim [tecido leve de linho ou algodão];Crepe [tecido];Crepom [tecido];Damasco [tecido];Descanso para garrafas e copos em tecido.;Descansos de tecido para copos de cerveja;Edredons;Entretela para costura e alfaiataria [tecido];Entretelas;Esparto [tecidos];Estamenha de tecido ou plástico;Estandartes de tecido ou plástico;Etiquetas adesivas de tecido para bolsas;Etiquetas costuradas de tecido para roupas;Etiquetas de tecido;Faixas têxteis;Flanela [tecido];Forros [têxteis];Forros de chapéus, feitos de matéria têxtil;Forros de tecido para calçados;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Gabardine [tecido];Gaze [tecido];Gorgorão [tecido];Guardanapos de mesa têxteis;Jérsei [tecido];Jogos americanos de tecidos;Lençóis [liner] para sacos de dormir;Lençóis [têxteis];Lençóis de couro;Lenços de bolso têxteis;Lenços de tecido para remover maquiagem;Lona [tecido];Malha para peneiras;Manta balística [tecido];Mantas de cama;Mantas de viagem;Mantas para ioga;Marabu [tecido];Materiais filtrantes de matérias têxteis;Materiais têxteis;Molesquim [tecido];Morim [tecido];Mosquiteiros;Musseline [tecido];Oleados [toalhas de mesa];Otomana [tecido];Panamá [tecido];Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Percal [tecido de algodão];Percalina [tecido de algodão];Protetores de berço [roupa de cama];Protetores de colchões;Protetores de moisés [roupa de cama];Reposteiros [cortinados de porta];Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Roupas de cama hipoalergênicas;Sacos de bivaque como capas para sacos de dormir;Sacos de dormir;Sacos de dormir para bebês;Saias para cama;Sanefa para cortina e persiana [têxtil];Sarjel [tecido grosso de lã];Seda [tecidos];Sudário [tecido];Tafetá [tecidos];Tapeçarias murais [colgadura] de matérias têxteis;Tecido adamascado de linho;Tecido de fibra sintética;Tecido de lã frisado;Tecido de seda ou lã aveludada;Tecido felpudo;Tecido grosseiro;Tecido para calçados;Tecido para mesa de bilhar;Tecido para vidro [toalha];Tecido recamado;Tecidos *;Tecidos adesivos para aplicação a quente;Tecidos de algodão;Tecidos de cânhamo;Tecidos de fibra de vidro para uso têxtil;Tecidos de juta;Tecidos de lã;Tecidos de linho;Tecidos de rami;Tecidos de seda para estampagem;Tecidos desenhados para bordado;Tecidos fiados elásticos;Tecidos imitação de peles de animais;Tecidos para lingerie;Tecidos para mobiliário [estofamento];Tecidos para uso têxtil;Tela de treliça;Tela para peneiras;Toalhas de chá;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de piquenique;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas para ioga;Toalhas têxteis;Tule;Tussor [tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue];Veludo;Voile [tecido leve e fino, em geral transparente];Zefir [tecido];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.808
Depósito
27/04/2023
Procurador
LUIZ RODRIGUES SILVA