INPIRPI 2.833NCL 41
A marca Manaus Expo Beleza foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SERVICO DE APOIO AS MICROS E PEQ EMPRESAS DO AMAZONAS: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Manaus Expo Beleza (processo 932182534), depositado em 06/10/2023 por SERVICO DE APOIO AS MICROS E PEQ EMPRESAS DO AMAZONAS na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] pa…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Manaus Expo Beleza, o despacho aponta uma anterioridade:
- EXPOBELEZA830401636
LEONE FERNANDO SANDIM GADIOLI 22840722836 - ME · Indeferimento da petição (RPI 2.788)
A classe NCL 41 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca — 1.498 deles indeferimentos.
- EXONLINE928310248
- OLD WEST COUNTRY PUB928313298
- CORUJÃO DA Xodó928313670
- Jaú Serve Supermercados928313859
- SAFRA SOLAR928314308
- DOMINGÃO DA Xodó928316556
- RMP MOTORSPORT928325172
- ALLEVEN928325849
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Manaus Expo Beleza?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/06/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932182534?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932182534. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932182534
- Marca
- Manaus Expo Beleza
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SERVICO DE APOIO AS MICROS E PEQ EMPRESAS DO AMAZONAS — AM
- Classe
- NCL 41Cronometragem de eventos desportivos;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Locutor de eventos;Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] sem fins comerciais ou publicitários;Realização de evento que reúne profissionais, produtos e empreendedores do setor de beleza, estética e moda em Manaus.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.833
- Depósito
- 06/10/2023
- Procurador
- Edvaldo Ramos de Souza