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INPIRPI 2.804NCL 12

A marca MANGA AUTO CENTER foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de MANGA AUTO CENTER E LUBRIFICANTES LTDA: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido.

RPI 2.897

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANGA AUTO CENTER (processo 930202740), depositado em 24/04/2023 por MANGA AUTO CENTER E LUBRIFICANTES LTDA na classe NCL 12. A decisão saiu na RPI nº 2804 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para suspensão de veículos;Aparelhos e instalações de transpor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MANGA AUTO CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:

  • MANGA TURBO007073011
Texto do despacho — RPI 2.804IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007073011 (MANGA TURBO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 12 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.344 pedidos de marca na classe NCL 12 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 778. Deste conjunto, 866 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.816IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.897IPAS235

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

O que pode ser feito

O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.804, de 1 de outubro de 2024, publicou 30.103 despachos em 29.837 processos de marca1.465 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.804 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANGA AUTO CENTER?

O recurso do titular foi negado em jul/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930202740?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930202740. Esta página reflete a RPI nº 2804, de 01/10/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930202740
Marca
MANGA AUTO CENTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
MANGA AUTO CENTER E LUBRIFICANTES LTDA — SP
Classe
NCL 12Alarmes de marcha à ré para veículos;Alavanca de câmbio [peça de veículo terrestre];Amortecedores para suspensão de veículos;Aparelhos e instalações de transporte por cabo;Borracha de freio para veículo terrestre;Breque [freio] [parte de veículo];Bucha de borracha para automóvel;Cabos de embreagem para automóveis;Chassi de veículo;Discos de freio para veículos;Dispositivos antirroubo para veículos;Drones com câmera;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Engrenagens de redução para veículos terrestres;Equipamento elétrico para regulagem de retrovisor;Equipamentos para conserto de câmaras de ar [pneumáticos];Fusos de eixo;Mecanismos de transmissão para veículos terrestres;Molas amortecedoras para veículos;Molas de suspensão para veículos;Motores para veículos terrestres;Pastilhas de freio para veículos;Peça de borracha para pedal de veículo;Peça de borracha utilizada como proteção do saco de ar no processo de reforma de pneus;Pinos para travar capôs de veículos;Troca de óleo, filtros de: óleo, ar, combustivél, suspensão, troca de fluído de radiador e freio.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.804
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2897)
Depósito
24/04/2023
Procurador
Daniela Santana Ribas Bernardinelli