tatupi

INPIRPI 2.833NCL 14

A marca MANOU JOIAS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de AGUA MARINHA COMERCIO DE JOIAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.848

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANOU JOIAS (processo 932153135), depositado em 04/10/2023 por AGUA MARINHA COMERCIO DE JOIAS LTDA na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2833 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de MANOU JOIAS, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Dona Manú913265802
Texto do despacho — RPI 2.833IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913265802 (Dona Manú). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 14 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.848IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.833, de 23 de abril de 2025, publicou 28.742 despachos em 28.561 processos de marca1.498 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.833 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANOU JOIAS?

O titular recorreu em ago/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 932153135?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932153135. Esta página reflete a RPI nº 2833, de 23/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932153135
Marca
MANOU JOIAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
AGUA MARINHA COMERCIO DE JOIAS LTDA — PE
Classe
NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Broches [joias e bijuterias];Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Correntes [joias e bijuterias];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Fechos para joias e bijuterias;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Medalhões [joias e bijuterias];Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Porta-joias;Pulseiras [joias e bijuterias];Tornozeleira [joia/bijuteria];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.833
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2848)
Depósito
04/10/2023
Procurador
não constituído