INPIRPI 2.844NCL 36
A marca MANSÕES RESIDENCIAL foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de JR MANSÕES SPE LTDA. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 932907822
- Classe
- NCL 36
- Prazo de recurso
A história do processo
11/12/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 932907822 é depositado por JR MANSÕES SPE LTDA na classe NCL 36.
RPI 2.844
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca MANSÕES RESIDENCIAL (processo 932907822), depositado em 11/12/2023 por JR MANSÕES SPE LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2844 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios para co-working; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Comércio de imóveis;…”.
Texto do despacho — RPI 2.844IPAS024 A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 14.254 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.705. Deste conjunto, 6.411 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.844, de 8 de julho de 2025, publicou 34.992 despachos em 34.827 processos de marca — 2.217 deles indeferimentos.
- Sorvetes Caprichado928010481
- AME928413489
- POLI LOGÍSTICA928422879
- FIELD STORY928430979
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431150
- FIELD STORY928431177
- ORGANIZAÇÃO RENASCER ASSISTÊNCIA FAMILIAR928431312
- AÇOFORTE928436110
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca MANSÕES RESIDENCIAL?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 06/09/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 932907822?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932907822. Esta página reflete a RPI nº 2844, de 08/07/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 932907822
- Marca
- MANSÕES RESIDENCIAL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- JR MANSÕES SPE LTDA — SP
- Classe
- NCL 36Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios para co-working; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Incorporação de imóvel; Locação de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.844
- Depósito
- 11/12/2023
- Procurador
- Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados